Estudantes deslocados podem deduzir as rendas no IRS. Explicamos
O s estudantes deslocados podem deduzir os valores das rendas no IRS, mas é necessário cumprir um conjunto de regras, de acordo com o portal de literacia financeira EI da Associação Mutualista Montepio.
Antes de mais, importa sublinhar que, para efeitos de IRS, considera-se estudante deslocado quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
O mesmo portal explica que para usufruir desta dedução há algumas formalidades a cumprir e destaca as seguintes:
O portal Ei explica que as rendas de um estudante deslocado podem deduzir-se à coleta do IRS em 30% do seu valor, até 400 euros por ano .
Ora, o limite máximo da dedução global por despesas de educação é de 800 euros, mas é aumentado em 300 euros para 1.100 euros quando a diferença é relativa a rendas .
Residência do agregado familiar: Lisboa Local do estabelecimento de ensino: Aveiro Local do Arrendamento: Aveiro Renda mensal: 500 euros Renda anual: 6.000 euros
"Aplicando a dedução de 30% ao valor da renda anual, obtém-se 1 800 euros. No entanto, a dedução máxima para a despesa de arrendamento de estudante deslocado é de 400 euros, pelo que será este valor a deduzir no IRS. Nesse caso, a família da Maria só poderá deduzir outras despesas de educação até 700 euros. Há ainda que ter em atenção o limite global de dedução aplicável a um conjunto de despesas dedutíveis (incluindo as de educação), que varia entre 1 000 euros e 2 500 euros, consoante o rendimento coletável do agregado familiar", pode ler-se no mesmo portal.
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