Numa democracia, a maioria não pode tudo
Steve Bannon, ex-conselheiro de Donald Trump e uma das vozes mais influentes da direita americana, afirmou recentemente que Trump voltará a ser presidente em 2028.
A Constituição americana impede que alguém seja eleito presidente mais de duas vezes, mas Bannon respondeu que há um plano.
O mais interessante não é a ideia de um terceiro mandato, mas a pergunta que fica em aberto: se os americanos quiserem devolver Trump à Casa Branca, deve uma regra constitucional poder impedi-los? Portugal vive hoje uma versão desta mesma discussão.
Em maio, o Chega apresentou uma proposta de revisão constitucional que prevê a revogação do artigo 288º, onde estão os limites materiais que nenhuma revisão pode ultrapassar, entre eles os direitos, liberdades e garantias, o sufrágio universal, a separação dos órgãos de soberania, a fiscalização da constitucionalidade ou a independência dos tribunais.
É a mesma pergunta, agora em português: se uma maioria suficientemente grande quiser, pode mudar as regras que limitam o seu próprio poder? A resposta democrática só pode ser não.
Um país não é democrático apenas porque governa quem tem mais votos.
É democrático porque existem também limites àquilo que essa maioria pode fazer.
Se 51% dos cidadãos decidissem retirar aos restantes 49% a liberdade de expressão, teríamos uma decisão maioritária, mas não uma decisão democrática.
E é para impedir que os direitos de cada um dependam da vontade dos outros que existem Constituições e tribunais independentes.
Não travam a democracia: fazem parte dela.
Mas há uma complicação.
Os próprios limites materiais da Constituição portuguesa são objeto de uma velha discussão jurídica: poderá uma maioria eliminar primeiro esses limites e, mais tarde, alterar os princípios que eles protegiam? A questão não é académica.
O Presidente da Assembleia da República levantou precisamente esta dúvida ao receber a proposta do Chega, por esta pretender revogar a proteção constitucional e por algumas alterações poderem afetar direitos fundamentais e a separação de poderes.
Chegamos assim a uma conclusão incómoda: nenhuma Constituição se defende sozinha.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.