Família de Odaír recorre e pede prisão efetiva e suspensão de funções para agente da PSP
A família de Odair Moniz, morto a tiro por um agente da PSP, recorreu da pena de pena suspensa aplicada ao polícia autor do disparo, pedindo prisão efetiva, suspensão de funções na PSP e indemnizações mais elevadas.
De acordo com o recurso a que a Lusa teve acesso e hoje noticiado pelos jornais Publico e Expresso, a defesa da família de Odair Moniz - que morreu em outubro de 2024 no bairro da Cova da Moura, na Amadora -, pretende que o acórdão que condenou o agente Bruno Pinto a uma pena suspensa de três anos e seis meses seja revogado, considerando que "incorre em contradição insanável".
Isto porque "dá como provados factos que afastam a necessidade, adequação e proporcionalidade do recurso a arma de fogo contra pessoa e, ainda assim, conclui pela existência de legítima defesa com excesso", acrescentando ser "manifestamente ilógico" que seja essa a conclusão face aos factos apurados.
Para a defesa, "a pena de três anos e seis meses de prisão aplicada ao arguido é manifestamente insuficiente, por não refletir a gravidade objetiva do homicídio, o grau de culpa, o uso de arma de fogo de serviço, a qualidade funcional do arguido e as elevadas exigências de prevenção geral", pedindo que seja aplicada uma pena de prisão efetiva não inferior a cinco anos.
O recurso pretende ainda que o agente Bruno Pinto seja suspenso de funções na PSP, "sugerindo-se período não inferior a cinco anos".
Em resposta à Lusa, a PSP adiantou que Bruno Pinto está desde 10 de agosto de regresso ao trabalho, no Comando Distrital de Setúbal, onde está a desempenhar funções administrativas, "em virtude da decisão final do tribunal ter revogado a medida de suspensão de funções".
O recurso apela ainda à revisão das indemnizações, considerando que os montantes definidos "são manifestamente insuficientes", pedindo "um valor significativamente superior" pela perda do direito à vida; e no caso de danos não patrimoniais que sejam fixadas em valor não inferior a 50 mil euros.
O agente Bruno Pinto foi condenado a pagar um total de 90 mil euros em indemnizações: 30 mil euros aos três herdeiros de Odair Moniz pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva de Odair Moniz e 40 mil euros aos dois filhos de Odair Moniz por danos não patrimoniais.
No acórdão, o coletivo de juízes liderado por Ana Sequeira entendeu que o agente Bruno Pinto não agiu por preconceito, afastando a hipótese de crime de ódio e que o polícia quis apenas "concretizar uma detenção legítima" e que, no momento em que Odair Moniz foi alvejado por dois tiros disparados pelo agente, este apenas quis garantir a "proteção de uma agressão atual e ilícita" por parte da vítima.
Se por um lado, o agente Bruno Pinto matou Odair Moniz, disse ainda o tribunal, por outro lado "o circunstancialismo da sua ação atenua o seu desvalor, a sua ilicitude, já que o arguido agiu para se defender numa situação de grande tensão e dificuldade, mesmo para um polícia".
Em relação à existência de uma faca, além de a juíza presidente Ana Sequeira ter dito durante a leitura da decisão que não ficou provado que Odair tinha consigo tal objeto, o acórdão foi claro: "No momento imediatamente anterior aos disparos que o atingiu, Odair não
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