Portaria que fixa limite de rendas acessíveis "tardia" e mantém barreiras
A ALP - Associação Lisbonense de Proprietários considera que a publicação da portaria que fixa os limites de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) é o "cumprimento tardio" de uma obrigação e alertou para a persistência de obstáculos.
Numa nota enviada à Lusa, a associação disse que esta publicação, que aconteceu hoje, constitui "o cumprimento tardio de uma obrigação legal do Governo, quase quatro meses depois do prazo estabelecido para a regulamentação", apontando que "ocorre no dia seguinte ao envio de uma comunicação formal da ALP ao Governo na qual a Associação exigiu esclarecimentos sobre a regulamentação em falta, a operacionalização do regime e a salvaguarda dos direitos dos proprietários".
Apesar da publicação, alertou, "persistem obstáculos à adesão, com a plataforma ainda sem acesso disponível para os proprietários", defendendo que o "Governo tem de assegurar que estes conseguem submeter os contratos e conhecer, com segurança, as condições de acesso aos benefícios fiscais".
"A simplificação administrativa e a vantagem fiscal não eliminam o risco de incumprimento contratual", destacou.
Para a associação, a "retirada de salvaguardas relativas à capacidade financeira dos arrendatários pode mesmo aumentar esse risco — precisamente a preocupação que mais pesa nas decisões dos senhorios".
Um inquérito interno da ALP, realizado esta semana, aponta que "o receio de incumprimento contratual é o fator mais apontado na decisão de colocar ou manter um imóvel no mercado de arrendamento, reunindo 41% das respostas".
Outros 27% apontam, por sua vez, "a necessidade de uma solução justa para as rendas que continuam congeladas".
A associação defende que estes resultados mostram que "os incentivos fiscais precisam de ser acompanhados por respostas aos problemas que condicionam a confiança e a oferta de habitação", manifestando "preocupação com a eliminação do critério de taxa de esforço dos arrendatários".
De acordo com a associação, o anterior programa previa, como regra, que "a renda se situasse entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado", uma "salvaguarda importante para a sustentabilidade do contrato e a prevenção do incumprimento".
Segundo a ALP, "a ausência de um critério que relacione a renda com os rendimentos pode aumentar o risco de incumprimento, prejudicando arrendatários e proprietários".
Por outro lado, a associação exige "transparência sobre o cálculo dos valores publicados", sendo que a lei estabelece como referência "80% da mediana das rendas divulgada pelo INE para cada concelho, mas a portaria não apresenta uma memória de cálculo que permita reproduzir os valores da tabela".
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