Meo, NOS e Vodafone podem limitar expansão da Digi, alerta AdC
A Autoridade da Concorrência (AdC) acredita que a renovação de direitos de utilização de espectro de radiofrequências (DUER) à Meo, NOS e Vodafone "limita" as possibilidades de expansão da Digi e de entrada de outras concorrentes, segundo um parecer.
No documento, a entidade lembrou que a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) submeteu a consulta pública um sentido provável de decisão em relação à renovação de direitos de utilização de espectro de radiofrequências atribuídos às três operadoras, para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.
De acordo com as conclusões do parecer, perspetivam-se oportunidades limitadas "de atribuição e realocação de espectro no médio prazo". Por isso, a renovação dos DUER da Meo, da NOS e da Vodafone "limita as possibilidades de expansão da Digi e de entrada de operadores, em prejuízo da dinâmica concorrencial dos mercados retalhistas de serviços de comunicações eletrónicas".
Segundo a AdC, "o acesso ao espectro e a sua alocação global são determinantes para as condições de concorrência nos mercados retalhistas de comunicações eletrónicas", indicando que a alocação atual se caracteriza por "uma elevada simetria entre Meo, NOS e Vodafone e por uma posição significativamente mais limitada da Digi face a esses operadores, sobretudo nas faixas 'low-band'".
Para a entidade, "os procedimentos de atribuição de DUER devem ocorrer com regularidade, permitindo que a distribuição de espectro seja ajustada a alterações verificadas no mercado, incluindo à eventual entrada e/ou saída de operadores", destacou.
De acordo com a AdC, no entanto, "a não renovação de todos os DUER cujo prazo de validade termina em 2027 encerra um significativo risco de disrupção dos serviços retalhistas de comunicações eletrónicas, que é possível mitigar através da renovação de apenas algumas faixas".
Contudo, destacou, "a contestabilidade simultânea de DUER em 2041/2042" encerraria um "risco de disrupção que afigura ser significativamente maior, por abranger uma parte substancial das faixas atualmente em utilização".
Para a entidade, "o prazo de renovação de DUER deve corresponder ao período de tempo mínimo necessário para alcançar os objetivos de política pública em causa", sendo que as novas obrigações propostas no sentido de decisão da Anacom "podem produzir efeitos positivos na concorrência nos mercados retalhistas de comunicações eletrónicas, designadamente associados a uma maior disponibilidade geográfica de serviços".
Não obstante, realçou, "afigura-se que essas obrigações não iriam reforçar a contestabilidade dos mercados".
A AdC recomenda assim que a renovação dos DUER nas faixas dos 800 MHz, 2100 MHz e 2600 MHz "deve ser reponderada, a fim de viabilizar a disponibilização deste espectro através de procedimentos competitivos".
Da mesma forma, em caso de renovação de DUER, a AdC recomenda "a renovação dos DUER nas faixas dos 800 MHz e 1800 MHz por um período de tempo mais reduzido do que o período proposto", apontando que o indicado pela Anacom, até 2033, deve ser reponderado, "de forma a permitir alcançar os objetivos de política pública em causa e, simultaneamente, possibilitar a reafectação relevante dos recurso
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