Presidente da República chamado a intervir no caso das crianças sem escola
A reforma orgânica do Ministério da Educação volta a dar resultados catastróficos. Há um número elevado de famílias a viver um drama: o ano letivo arrancou e as crianças ficaram por matricular. A TVI e a CNN Portugal perguntaram ao ministro da Educação, na passada terça-feira, dia 8 de setembro, quantas crianças continuam por colocar. Fernando Alexandre não respondeu.
A Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) nasceu há pouco mais de um ano, através do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que entrou em vigor a 1 de setembro. Numa só penada, o Governo extinguiu três organismos: a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a Direção-Geral da Administração Escolar e o Instituto de Gestão Financeira da Educação.
As escolas são obrigadas a respeitar limites administrativos na constituição de turmas. E não têm autonomia para fazer inscrições acima desse limiar sem autorização da AGSE, que deixa as famílias meses sem resposta.
Uma família de Viana do Castelo deslocou-se ao Porto para desbloquear a matrícula da filha, Eva, de 8 anos, na antiga DGEstE. "Fizemos 80 km para lá chegar e batemos com o nariz na porta. Os contactos ainda estão disponíveis na Internet, mas já não existe no Porto, agora é só em Lisboa", relata o pai, Luís Vaz Velho. O problema é que a AGSE, contactada há meses, nem matriculou a criança nem teve o cuidado de informar os pais.
Em Lisboa, um grupo de pais juntou-se para apresentar queixa nos tribunais administrativos. "Cumpri, dentro dos prazos, todos os procedimentos de matrícula que me foram exigidos", escreveu Filipa Palma Nunes ao Presidente da República. É advogada e está disposta a patrocinar pro bono outros pais que queiram juntar-se à causa. "O Ministério da Educação parece ter deixado de ter um rosto", lamenta, na carta enviada a António José Seguro.
A manifesta incapacidade de resposta da AGSE viola, de forma flagrante, a Constituição da República Portuguesa. O artigo 74.º estabelece que "todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar". O Estado tem o dever de "assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito". A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, considera obrigatória a ida à escola das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em cnnportugal.iol.pt — o conteúdo pertence a CNN Portugal.