Cerejeira Namora, Marinho Falcão assessora litígio contra o Estado português no TJUE
A Cerejeira Namora, Marinho Falcão patrocinou o litígio que levou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a pronunciar-se pela desconformidade do regime legal português relativamente às regras da contratação pública.
A equipa da Cerejeira Namora Marinho Falcão foi composta pelo sócio responsável pela área de direito público, Ricardo Maia Magalhães, e pela advogada associada Tatiana Faustino Moreira.
Visando a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a lei nº 30/2021 permite o levantamento provisório do efeito suspensivo automático dos atos de adjudicação relativos a contratos públicos que se destinem à execução dos projetos financiados por fundos europeus.
Cerejeira Namora, Marinho Falcão patrocina Armindo Araújo Ler Mais Sumariamente, o artigo 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprovou as medidas especiais de contratação pública, permitia às entidades adjudicantes travar de imediato o efeito suspensivo automaticamente desencadeado pela impugnação de uma adjudicação, sem ouvir a parte contrária e bastando invocar o risco de perda de financiamento europeu.
No acórdão proferido esta quarta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a celeridade dos concursos públicos e o receio de perder fundos europeus não podem justificar que o juiz nacional levante o efeito suspensivo de uma impugnação “sem audição prévia do concorrente preterido que propôs essa ação e sem poder ponderar, quanto ao mérito, todos os interesses em presença”.
Cerejeira Namora assessora aquisição do Grupo PaperFlow Ler Mais Para os juízes do Luxemburgo, o regime previsto pelo legislador português nos n.ºs 2 a 4 do artigo 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, viola o conteúdo essencial do direito à ação consagrado no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao comprometer a tutela jurisdicional efetiva dos concorrentes que impugnam judicialmente de decisões de adjudicação.
Trata-se de uma decisão que coloca em causa dezenas de processos judiciais em curso ao abrigo do regime excecional e cria um precedente que obriga o legislador português a repensar a articulação entre a execução dos fundos europeus e as garantias processuais dos concorrentes.
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