Ex-padre julgado por burla e violação conhece acórdão na terça-feira
O ex-padre que está a ser julgado por burla, usurpação de funções na forma continuada e violação conhece o acórdão na terça-feira, no Tribunal de Vila Real, disse hoje fonte judicial.
A leitura do acórdão chegou a estar marcada para 30 de setembro, mas foi adiada devido a um pedido de esclarecimentos ao Instituto de Medicina Legal e remarcada para terça-feira, dia 20 de outubro.
O julgamento teve início a 12 de maio, decorreu à porta fechada e no dia 15 de setembro realizaram-se as alegações finais, com a defesa do arguido a pedir a sua absolvição e o Ministério Público (MP) uma pena de seis anos de prisão, em cúmulo jurídico.
O antigo sacerdote octogenário está acusado pelo MP da prática de um crime de burla qualificada, de usurpação de funções na forma continuada e de violação.
O crime de coação sexual, pelo qual estava também acusado, caiu depois de a alegada vítima se ter recusado a testemunhar e ter desistido da queixa já no decorrer do julgamento.
À porta do tribunal, questionado pelos jornalistas, o ex-sacerdote foi negando os crimes e insistido que se sente confiante e tranquilo com o julgamento O arguido foi detido a 24 de dezembro de 2021 pela Polícia Judiciária (PJ) pelo crime de violação de uma mulher de 47 anos e, depois de presente a tribunal, ficou em prisão preventiva, tendo sido libertado em abril de 2022.
A acusação do MP data de setembro de 2023, mas o ex-sacerdote pediu a abertura da instrução, uma fase facultativa que visa decidir, por um juiz de instrução criminal (JIC), se o processo segue e em que moldes para julgamento, ficando a conhecer-se, a 31 de outubro de 2025, a decisão instrutória.
O juiz de instrução considerou suficientemente indiciado que o arguido, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 e até 24 de dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir-se, quer no seu dia a dia quer nas consultas que dava, como padre e como padre exorcista pertencente à Igreja Católica, o que, inclusivamente, aconteceu em programas televisivos com expressão nacional.
Também considerou que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual, recebeu, em dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, no concelho de Murça, distrito de Vila Real, duas mulheres que ali se deslocaram acreditando que o arguido era padre da Igreja Católica.
Segundo a acusação, numa dessas consultas o ex-sacerdote ter-se-á aproveitado do facto de uma das mulheres se encontrar vulnerável psicologicamente para praticar atos sexuais com a vítima, o que terá acontecido depois de a "colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação".
Leia Também: Juízes são garante do Estado de direito contra "soluções simplistas"
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - País.