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Pergunte ao Advogado. Minha residência venceu. Estou ilegal em Portugal?

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Pergunte ao Advogado. Minha residência venceu. Estou ilegal em Portugal?

A pergunta desta semana é uma das que mais tenho recebido dos brasileiros que vivem em Portugal: “Dr.

André, minha autorização de residência venceu e ainda não consegui renovar.

Estou ilegal no país?” A preocupação é compreensível.

Afinal, estamos falando de pessoas que trabalham, pagam impostos, têm filhos nas escolas, contratos de arrendamento e uma vida inteira construída em Portugal.

De repente, a data impressa no cartão chega ao fim e surge o medo de perder tudo aquilo que foi conquistado.

Mas será que o vencimento do documento significa, automaticamente, que o estrangeiro passou a estar em situação irregular? A resposta é não.

Entretanto, é preciso compreender que a legislação mudou e que existem limites para essa proteção.

Durante vários anos, Portugal adotou sucessivas medidas que prorrogavam automaticamente a validade dos documentos de residência.

Essa prática começou durante a pandemia e foi sendo prolongada diante das dificuldades enfrentadas pelos serviços de imigração.

Ocorre que esse regime excepcional chegou ao fim em 15 de outubro de 2025 , nos termos do Decreto-Lei n.º 85-B/2025 e dos esclarecimentos publicados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Desde então, deixou de existir aquela proteção generalizada que permitia aos estrangeiros apresentar documentos vencidos com fundamento nas sucessivas prorrogações legislativas.

Isso não significa, contudo, que todos os cidadãos com cartões vencidos tenham passado imediatamente à situação irregular.

O artigo 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, que regulamenta a Lei de Estrangeiros, estabelece que o direito de residência não caduca antes de decorridos seis meses sobre o término da validade do título a renovar.

Na prática, isso significa que o vencimento do cartão não determina, por si só, a perda imediata do direito de residência.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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