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Quis deixar Escola Naval. Marinha pediu-lhe 172 mil euros, depois 50 mil – tribunal anula decisão

SAPO24 ·

Nem 172 mim, nem 50 mil.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou parcialmente a decisão da Marinha que obrigava um aluno da Escola Naval a pagar uma indemnização para formalizar a sua saída da instituição.

Na sentença, com data de 2 de outubro de 2026, o tribunal considera que a desvinculação não pode ficar dependente do pagamento da quantia exigida e que o montante fixado não foi devidamente fundamentado.

O processo foi instaurado por um aluno admitido na Escola Naval em outubro de 2019, para frequentar o Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica.

Depois de concluir o quarto ano do curso e de progredir na carreira militar, o aluno apresentou, a 26 de agosto de 2025, um pedido de desistência por motivos pessoais.

Inicialmente, a Marinha autorizou a saída mediante o pagamento de uma indemnização de 172.845,64 euros.

Posteriormente, na sequência da revisão dos critérios de cálculo, o valor foi reduzido para 50.993,74 euros.

Contudo, a decisão determinava que a desvinculação efectiva do Corpo de Alunos só produziria efeito após a confirmação do pagamento da indemnização.

Até lá, o aluno ficaria obrigado a cumprir os deveres académicos e militares associados à sua condição de aluno.

Inconformado, o aluno recorreu aos tribunais, onde defende que a desistência não devia estar condicionada ao pagamento da indemnização e contesta o valor exigido.

Na análise do processo, o tribunal conclui agora que a Marinha não apresentou fundamentação suficientemente clara para justificar os valores calculados, tanto na decisão inicial como na posterior redução da indemnização.

Segundo a sentença, as tabelas utilizadas não permitem compreender por que razão foram apurados aqueles montantes em vez de outros.

Ou seja, o tribunal diz que a Marinha pode exigir uma indemnização, mas tem de sustentar o valor pedido.

O tribunal não acolheu todos os argumentos apresentados pelo aluno, como o da violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça ou do enriquecimento sem causa decorrente da devolução de remunerações sobre as quais são pagos impostos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em 24.sapo.pt — o conteúdo pertence a SAPO24.

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