Tribunal de Justiça Europeu considera que Código dos Contratos Públicos português viola diretiva da UE
O Tribunal de Justiça Europeu considera que o Código dos Contratos Públicos português viola o direito à ação , porque limita os poderes de contestação de quem não fica contente com uma decisão de adjudicação de um contrato público .
De acordo com as novas regras, uma contestação à decisão de adjudicar um contrato não tem efeito suspensivo automático, o que acaba por diluir, no entender do tribunal europeu, a eficácia dos mecanismos à disposição de quem se quer opor a um determinado processo.
A abolição do efeito suspensivo de uma providência cautelar, que tem por objetivo travar a adjudicação de um contrato público, quando está em causa uma obra financiada por fundos europeus, foi uma das medidas adotadas pelo Executivo, em setembro de 2024 , para ajudar a acelerar a execução dos fundos europeus , nomeadamente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A decisão do tribunal incide sobre dois casos concretos : o contrato público de empreitada de construção da Central Fotovoltaica Flutuante da Estação Elevatória dos Álamos e da Central Fotovoltaica Flutuante da Estação Elevatória de S.
Pedro e da Estação Elevatória de S.
Matias .
A I‑Sete impugnou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a decisão da EDIA, a 23 de dezembro de 2024, de adjudicar estas obras ao consórcio formado pelas empresas DST Solar e Domingos da Silva Teixeira e à Greenvolt Next Portugal, respetivamente, que eram concorrentes.
Obras financiadas em 45 milhões de euros pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.
Mexidas no PRR não eliminam verificação da legalidade Ler Mais Graças à abolição do efeito suspensivo das providências cautelares o processo seguiu o seu rumo, enquanto o tribunal decidia.
Ora, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu pedir ajuda ao Tribunal de Justiça ao qual submeteu um pedido de interpretação da diretiva relativa aos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos.
A interpretação do Tribunal é que o Código dos Contratos Públicos está a violar a diretiva porque substitui o princípio do efeito suspensivo automático de um recurso de uma decisão de adjudicação de um contrato, previsto na diretiva, por uma regra contrária .
Viola, assim, o objetivo prosseguido pelo legislador da União, que consiste em obviar às deficiências nos mecanismos de recurso existentes nos Estados‑membros, nomeadamente através da interposição de um recurso eficaz da decisão de adjudicação de um contrato, impedindo que as entidades adjudicantes tornem irreversíveis as consequências dessa decisão impugnada, procedendo rapidamente à assinatura do contrato público.
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