quinta-feira, 3 de setembro de 2026 PortaisSobre🌓
🇵🇹 PT ▾
ÚLTIMA HORA
Economia

Lei do Retorno e Asilo. Das expulsões às detenções de estrangeiros, o que muda após a decisão do TC?

ECO ·
Lei do Retorno e Asilo. Das expulsões às detenções de estrangeiros, o que muda após a decisão do TC?

Utilizamos conexões seguras e nunca partilhamos os seus dados com terceiros.

Ao registar-se está a aceitar os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Apesar de ter dado ‘luz verde’ à nova legislação, mesmo após as dúvidas levantadas por Belém, o Tribunal Constitucional estabeleceu salvaguardas para serem tidas em conta pelas autoridades.

A “Lei de Estrangeiros e Concessão de Asilo”, vulgarmente conhecida como “Lei do Retorno e Asilo”, foi validada por unanimidade pelo Tribunal Constitucional (TC) e promulgada no final de agosto pelo Presidente da República. A nova legislação introduz alterações às regras de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, assim como às regras de concessão de asilo e proteção subsidiária, e inclui ainda mudanças ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária.

O diploma resulta, sobretudo, da necessidade de adaptar a legislação portuguesa ao novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, que entrou em vigor em junho deste ano, tendo como objetivo tornar mais eficazes e céleres os procedimentos de retorno de cidadãos estrangeiros que não têm direito a permanecer em território nacional.

Uma das principais mudanças está precisamente nos processos de afastamento de estrangeiros em situação irregular. O novo regime procura encurtar e simplificar procedimentos que podem culminar no regresso da pessoa ao país de origem ou a outro país para onde possa ser legalmente encaminhada.

Outra alteração relevante diz respeito às regras aplicáveis a quem aguarda a execução de uma decisão de afastamento, incluindo o período durante o qual pode permanecer num centro de instalação temporária. Com a nova lei, um cidadão estrangeiro pode ser colocado num desses centros por um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias em determinadas circunstâncias.

Mas a possibilidade de chegar aos 360 dias não é automática. Tem, sim, por base a falta de cooperação do cidadão estrangeiro ou eventuais atrasos na obtenção da documentação necessária junto de países terceiros. Ou seja, é um limite máximo sujeito a controlo judicial, sendo que devem ser privilegiadas medidas menos restritivas sempre que sejam suficientes.

Por outro lado, no que toca ao regime dos recursos em matéria de proteção internacional, a impugnação de uma decisão administrativa deixa de ter efeito suspensivo automático em determinadas situações, passando a ter efeito meramente devolutivo. Na prática, isto significa que contestar uma decisão deixa de suspender automaticamente a sua execução, o que pode acelerar o processo de retorno, mas, ao mesmo tempo, existe a possibilidade de a pessoa recorrer a mecanismos cautelares em casos em que a execução imediata da decisão possa causar um prejuízo que depois não possa ser reparado.

A existência de uma situação irregular pode desencadear um procedimento de afastamento, mas não significa que a pessoa seja automaticamente expulsa de Portugal no momento em que é identificada. A lei estabelece procedimentos administrativos para determinar o afastamento e prevê intervenção judicial em matérias como a privação da liberdade.

Ler a notícia completa no ECO ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

Mais de ECO

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›