Negligência leve ou grave do MAI? A distinção que pode ditar a decisão do TdC
A nova lei do Tribunal de Contas (TdC) não determina automaticamente a absolvição de Luís Neves, mas pode afastar a aplicação de uma sanção financeira ao atual ministro da Administração Interna.
Tudo dependerá se os juízes considerarem que as despesas de 14.300 euros realizadas em 2023 para viagens ao Brasil, quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ), resultaram de negligência leve ou de negligência/culpa grave .
Dois advogados ouvidos pelo ECO admitem que existem elementos que podem sustentar esta última qualificação, embora ressalvem que a decisão depende da análise da prova e das circunstâncias concretas do processo.
Governo contesta que reforma do TdC obrigue a ilibar Neves Ler Mais A distinção está no centro da polémica desencadeada pela reforma do Tribunal de Contas, já aprovada na especialidade, e pela notícia do Público segundo a qual as novas regras obrigariam o tribunal a ilibar o governante das infrações financeiras que lhe são imputadas .
O Ministério da Reforma do Estado, liderado por Gonçalo Matias, contestou esta sexta-feira essa interpretação, considerando-a “factualmente falsa” e defendendo que cabe aos juízes determinar, em cada caso, o grau de culpa dos responsáveis.
“A proposta em causa não iliba ninguém.
Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o ministério, acrescentando que a norma continua a permitir a punição de condutas praticadas com negligência e culpa.
O Governo rejeita, assim, que a alteração legislativa implique, por si só, a absolvição de Luís Neves.
A reforma restringe a responsabilidade financeira sancionatória aos casos de dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve.
É essa alteração que torna determinante a avaliação da conduta do ministro: se os juízes concluírem que houve apenas uma falha de cuidado sem gravidade suficiente, deixa de existir fundamento para aplicar uma sanção financeira ao abrigo do novo regime.
Se considerarem demonstrada culpa grave, a punição continua a ser possível.
Luís Neves: de caso em caso, num labirinto sem fim Ler Mais Jane Kirby, sócia da Antas da Cunha, explica que a diferença depende da “intensidade da violação dos deveres de cuidado exigíveis ao responsável, tendo em conta as funções exercidas e as circunstâncias concretas”.
A nova legislação estabelece “um critério exigente para a culpa grave, que pressupõe uma atuação com diligência e zelo manifestamente inferiores aos exigíveis em razão do cargo.
Não basta, por isso, demonstrar que foram violadas regras orçamentais”.
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