Tribunal moçambicano rejeita recurso de Venâncio Mondlane
O Tribunal Supremo (TS) moçambicano voltou a rejeitar um pedido do político Venâncio Mondlane para permitir a transmissão em direto do seu julgamento, marcado para novembro, considerando que a decisão anterior não admite recurso.
Numa nota divulgada hoje, o Tribunal Supremo refere que Venâncio Mondlane recorreu para o plenário do tribunal de um despacho da Secção Criminal de 21 de setembro, que recusou então autorizar a transmissão em direto da audiência por meios audiovisuais ou plataformas digitais, bem como a captação de som e imagem durante o julgamento.
"Por despacho datado de 12 de outubro de 2026, a Secção Criminal do Tribunal Supremo indeferiu a impugnação, interposta pelo arguido Venâncio António Bila Mondlane", refere-se na nota, em que o TS fundamenta a decisão no Código de Processo Penal, considerando que estão em causa atos dependentes da livre resolução do tribunal.
O julgamento de Venâncio Mondlane está marcado para 17 de novembro, em Maputo, no âmbito de um processo relacionado com as manifestações pós-eleitorais registadas após as eleições gerais de 2024, em que foi candidato presidencial, não tendo reconhecido os resultados oficiais.
O processo será decidido pelo Tribunal Supremo por Venâncio Mondlane ser Conselheiro de Estado, função inerente ao segundo candidato mais votado nas eleições presidenciais, com o político a responder pelos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência coletiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, numa moldura penal que poderá ultrapassar 20 anos de prisão efetiva.
Durante os protestos, em confrontos com a polícia ao longo de cerca de cinco meses, morreram mais de 400 pessoas e centenas de empresas e instituições foram vandalizadas em todo o país.
Segundo a acusação do Ministério Público, a prova assenta em grande medida em apelos à contestação, paralisações, greves e mobilização para protestos divulgados por Venâncio Mondlane através de transmissões em direto nas redes sociais.
A Secção Criminal sustenta, na informação divulgada hoje, que o recurso foi apresentado "com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, que estabelece a irrecorribilidade das decisões que ordenam atos dependentes da livre resolução do Tribunal".
A nova decisão surge depois de o TS ter rejeitado, em setembro, o pedido inicial da defesa para transmissão audiovisual em direto da audiência, mantendo a publicidade do julgamento, mas proibindo gravações de som e imagem.
Na ocasião, o juiz conselheiro Pedro Nhatitima afirmou que o princípio da publicidade dos julgamentos "não é absoluto" e que a transmissão poderia colocar em causa a "moralidade", a "questão securitária" e a "lisura do processo".
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