domingo, 18 de outubro de 2026 PortaisSobre🌓
🇵🇹 PT ▾
ÚLTIMA HORA
Últimas

T0 de 785 euros em Lisboa e de 652 euros no Porto garantem incentivos fiscais a senhorios

Diário de Notícias ·
T0 de 785 euros em Lisboa e de 652 euros no Porto garantem incentivos fiscais a senhorios

Foram publicadas esta terça-feira, 13 de outubro, as regras do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível .

A novidade é a definição do valor limite máximo das rendas por tipologia em cada concelho do país , que garante benefícios fiscais aos proprietários que pretendam aplicar o regime.

O Governo justificou esta medida com o objetivo de fomentar o arrendamento no país a preços abaixo do mercado.

Segundo a portaria, publicada no Diário da República , o proprietário de um T0 em Lisboa pode arrendar o imóvel pelo valor máximo de 785 euros para ficar isento de IRS e de IRC.

No Porto , o valor limite para um T0 é de 652 euros .

No caso de um T2 na capital, foi estabelecido o máximo de 1309 euros e de 1118 euros no Porto.

Na portaria, que entra em vigor já amanhã, estão estabelecidos numa tabela os valores por tipologia (desde o T0 ao T5 e também de casas com mais de cinco quartos) dos 308 concelhos do país .

Os valores mais elevados de arrendamento acessível foram fixados para os principais concelhos urbanos do país, onde hoje são também praticadas as rendas mais altas.

Como se lê no documento, o limite máximo tem por base 80% da mediana de valores de renda divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística do concelho em questão.

É também considerado nesse limite máximo a disponibilidade de estacionamento privativo e um desempenho energético de classe A ou superior.

Refira-se que o valor máximo limite mais baixo que se encontra na tabela para um imóvel com dois quartos - a tipologia mais procurada pelos portugueses - é de 392 euros e abrange dezenas de concelhos do país, mas todos no interior.

O Governo recorda que a oferta de habitação em regime de arrendamento acessível garante um conjunto de incentivos fiscais, designadamente isenção de IRS e de IRC aplicável aos rendimentos prediais decorrentes de contratos abrangidos pelo regime, e isenções em sede de IMT e IMI em investimentos destinados à aquisição de imóveis e à construção e reabilitação de imóveis para este fim.

Acrescem ainda os regimes especiais de tributação aplicáveis a organismos de investimento alternativos que invistam em imóveis destinados ao arrendamento acessível.

O Executivo aprovou este regime "com o objetivo de promover a oferta pública e privada de arrendamento habitacional com rendas inferiores aos valores praticados no mercado".

Ler a notícia completa no Diário de Notícias ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

Mais de Diário de Notícias

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›