Forças Armadas tentam recuperar 650 mil euros de rendas em atraso. Há casas de renda económica ocupadas indevidamente
São apartamentos e moradias espalhados por bairros e ruas de todo o país, do Bairro Social do Alfeite à Avenida de Roma, em Lisboa, passando por Carcavelos, Amadora, Coimbra, Elvas, Évora, Tomar e Ponta Delgada. Casas T0 a T6, muitas construídas há mais de meio século, que integram o parque habitacional do Instituto de Ação Social das Forças Armadas e têm como função alojar militares e respetivas famílias a preços inferiores aos praticados no mercado.
Mas uma parte relevante deste património está presa nos tribunais. O Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), que gere a manutenção e a atribuição destas casas, avança à CNN Portugal que se encontram em curso 61 ações judiciais para a desocupação de imóveis habitacionais. Processos que estão a correr termos nos juízos cíveis e em que o organismo público pretende recuperar casas que considera estarem ocupadas ilegalmente, quer seja por já ter terminado o contrato, pela morte do arrendatário, incumprimento no pagamento de rendas ou da recusa em entregar o imóvel.
Paralelamente, explica fonte do conselho diretivo do instituto, “o valor de rendas em atraso que se espera poder recuperar, através das ações judiciais em curso, é de aproximadamente 650 mil euros”. A mesma fonte garante que as decisões mais recentes têm sido favoráveis ao instituto. "O desfecho mais recente traduz-se em sentenças judiciais favoráveis às pretensões do IASFA".
De resto, este organismo contabiliza já 19 imóveis "efetivamente recuperados" no âmbito deste contencioso. E, além das casas que regressaram à posse do instituto, o IASFA conseguiu recuperar 147.244,51 euros em rendas. Existem ainda outros 111.320,92 euros abrangidos por acordos de pagamento em curso.
Nos acórdãos mais recentes consultados pela CNN Portugal, a ocupação começa de forma legítima, normalmente ao abrigo de um contrato celebrado com um militar ou com a sua família, sendo que o conflito judicial acaba por se manifestar mais tarde.
Um desses casos chegou ao Tribunal da Relação de Lisboa em fevereiro de 2026. Em causa estava uma mulher que continuou a viver numa casa do IASFA depois da morte da mãe, em maio de 2017. A filha, então com 68 anos e uma incapacidade de 80%, alegou que sempre tinha vivido naquele apartamento com os pais e pediu que o arrendamento passasse para o seu nome.
O IASFA recusou o pedido por a mulher receber mensalmente 1.088,28 euros, valor superior ao salário mínimo nacional e, por isso, incompatível com os requisitos que permitiriam a utilização transitória da casa. A decisão foi contestada nos tribunais administrativos, mas a transmissão do arrendamento acabou por ser definitivamente recusada. A mulher foi ainda condenada a pagar ao IASFA 19.788 euros pela ocupação, acrescidos de 204 euros por cada mês decorrido desde julho de 2025 até à entrega efetiva do apartamento.
Num outro processo, decidido em maio de 2025, a casa era a morada da mesma família havia várias décadas. O contrato tinha sido celebrado em 1967 e passou para a mulher do arrendatário depois da morte deste, em 1988.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em cnnportugal.iol.pt — o conteúdo pertence a CNN Portugal.