Seguro aprova novo regime de licenciamento ferroviário após descarrilamento do elevador da Glória
O Presidente da República promulgou o diploma que prevê um novo regime jurídico de licenciamento, manutenção e fiscalização do transporte ferroviário que inclui metropolitano, elétricos e elevadores e funiculares históricos , na sequência do descarrilamento do elevador da Glória em 2025.
Numa nota publicada esta segunda-feira no site da Presidência, António José Seguro explica que o diploma em causa “assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários Regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens”.
Elevador da Glória.
Só 2 processos de indemnização completos Ler Mais O novo quadro legal, aprovado pelo Governo a 6 de agosto, confere ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) as competências de licenciamento e acesso à atividade de transporte ferroviário , ao mesmo tempo que transfere para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) as funções de verificação da manutenção e segurança ferroviária, segundo informou o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH).
Assim, a AMT passará a assegurar a certificação de segurança, autorizações de construção e de entrada em serviço , autorizações de material circulante, supervisão e fiscalização, processos contraordenacionais e certificação de pessoal com funções de segurança.
Com este diploma, a AMT recebe da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária competências “para dar cumprimento a um imperativo europeu de independência e reforço da segurança ferroviária”, de acordo como o comunicado do Conselho de Ministros divulgada à data.
Elevador da Glória.
Família de vítima pede 1 milhão à Carris Ler Mais Para elaborar este primeiro regime legal aprovado em Portugal, foram ouvidas 13 entidades , entre autoridades de transportes, municípios e empresas de transportes.
O Governo esclareceu ainda que o novo regime jurídico abrange os sistemas de transporte ferroviário em metropolitano, metropolitano ligeiro, elétricos (clássicos e modernos), comboios ligeiros turísticos e em linha ou rede ferroviária isolada e transporte por cabo , designadamente elevadores e funiculares classificados de interesse histórico, cultural ou patrimonial, que tenham entrado em serviço antes de 1 de janeiro de 1986.
“A medida contribuirá para aumentar a confiança dos utilizadores, promover a qualidade e a fiabilidade dos serviços prestados, assegurar maiores níveis de acessibilidade e apoiar o desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana e turística em Portugal”, assegura.
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