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Marquês. Tribunal recusa providência cautelar de Sócrates

Observador ·
Marquês. Tribunal recusa providência cautelar de Sócrates

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar apresentada pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates para anular a nomeação do defensor oficioso Luís Carlos Esteves para a sua defesa no julgamento do processo Operação Marquês.

Na sentença, a que o Observador teve acesso esta quinta-feira, o tribunal recusou também que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) não tivesse competência para avocar o poder de indicar um defensor oficioso para um julgamento — habitualmente na esfera do respetivo Conselho Regional (neste caso, de Lisboa) —, conforme José Sócrates alegava na sua ação.

José Sócrates avança com providência cautelar para impedir nomeação de advogado oficioso

“ Julgo improcedente a requerida suspensão de eficácia do ato de avocação de competências, praticado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por deliberação de 9 de março, bem como do ato de nomeação do contrainteressado Luís Esteves, como defensor do Requerente”, lê-se na sentença.

Para que a providência cautelar pudesse ser validada, era necessário o cumprimento de três requisitos: o risco de um direito ficar sem reparação se o tribunal demorar a decidir, a existência de indícios fortes de que o pedido de uma pessoa é válido antes de o tribunal fazer uma análise profunda; e a ponderação dos interesses em causa. Falhando um dos pressupostos, caía por terra a providência cautelar, como veio o TACL a constatar.

Na providência cautelar interposta, José Sócrates argumentava que os atos praticados pela Ordem dos Advogados no que toca à indicação de Luís Carlos Esteves para assumir a sua defesa no julgamento da Operação Marquês eram “ilegais”, pelo que a sua eficácia deveria ser revogada pelo tribunal administrativo. Já no passado mês de agosto, o antigo primeiro-ministro enviou um requerimento aos autos do processo (judicial) Operação Marquês a comunicar a “ retirada de eficácia” dos atos praticados pelo defensor oficioso em sua representação, denunciando uma “escalada de abusos” na sua defesa.

José Sócrates argumentava na providência cautelar que a indicação de Luís Carlos Esteves pelo Conselho Geral da OA para assumir a sua defesa na Operação Marquês tinha sido uma escolha arbitrária, pessoal e específica, em contradição com a nomeação aleatória ou sequencial de um defensor oficioso prevista nos regulamentos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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