Compras no estrangeiro: conhece os custos associados às compras realizadas fora do país?
Comprar roupa, tecnologia, acessórios ou outros produtos em plataformas internacionais tornou-se habitual.
No entanto, há uma diferença importante entre fazer uma compra noutro país da União Europeia (UE) e encomendar um produto expedido de um país terceiro.
Além do preço do produto, podem existir custos associados às compras no estrangeiro que tornam uma aparente promoção menos vantajosa.
E, desde 1 de julho de 2026, há novas regras a considerar nas encomendas de baixo valor provenientes de fora da UE.
Comprar dentro ou fora da União Europeia: qual é a diferença? Antes de confirmar uma compra, um dos primeiros aspetos a verificar é de onde será efetivamente expedido o produto.
Quando compra um produto noutro Estado-Membro da União Europeia para uso pessoal, o IVA é, em regra, tratado no âmbito da própria compra e não tem de fazer uma declaração aduaneira quando o produto circula entre países da UE.
A situação muda quando a mercadoria é importada de um país ou território que não integra o território aduaneiro da União Europeia.
Nesse caso, a encomenda fica sujeita às regras aplicáveis às importações e pode implicar IVA, direitos aduaneiros e custos associados ao processo de desalfandegamento.
É por isso importante não olhar apenas para o país onde está registada a loja ou para o domínio do site.
Confirme, sempre que possível, o local de expedição da mercadoria.
Compras fora da União Europeia pagam IVA? Sim.
Nas compras de bens importados para a União Europeia, o IVA é cobrado independentemente do valor da encomenda.
Pode ser cobrado diretamente no momento da compra ou posteriormente, durante o processo de importação.
Em determinadas compras online, a plataforma ou o vendedor pode utilizar o regime IOSS — Import One-Stop Shop, permitindo que o IVA seja cobrado logo no momento da compra.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.