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Nova lei do regime TVDE entra hoje em vigor

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Nova lei do regime TVDE entra hoje em vigor

O ito anos após o início da regulação deste tipo de transporte, a Lei nº 59/2026 – que vem alterar a anterior Lei n.º 45/2018, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados e passando o regime TVDE a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico – entra em vigor no meio de alguma contestação.

As primeiras queixas sobre a nova lei vieram das associações representativas dos TVDE (que operam em veículos descaracterizados), notando que o setor vai continuar a ser "altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das plataformas".

A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que pediu ao Presidente da República o veto do regime jurídico dos TVDE, alertou para "um erro grave e objetivamente verificável" na nova lei, publicada em Diário da República na terça-feira, que "poderá ter impacto direto em milhares de operadores e motoristas".

Esse "erro" inclui "duas datas de entrada em vigor que se contradizem" e "dois regimes transitórios desalinhados", que, no entendimento da APTAD, protegem as grandes plataformas em detrimento dos pequenos operadores e motoristas e criam uma "grave distorção" da concorrência entre carros por aplicativo e os táxis.

A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) – que vão requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei já promulgada pelo Presidente da República –consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar "vantagem concorrencial injustificada" e "desigualdade entre operadores".

Estão também em causa, segundo as duas estruturas, "a alteração substancial das condições de acesso ao mercado" e "o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes".

Entre as maiores mudanças na lei que agora entra em vigor, a que mais contestação gerou foi a integração dos táxis, que agora podem ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".

Tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) se manifestaram contra essa integração e defenderam no parlamento, antes da aprovação da lei, que os dois regimes (táxi e TVDE) são distintos.

Até a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de aproximação entre os dois setores levanta "desafios" e não pode "pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".

Outra das novidades, que também gerou divergências, é o selo, passando os veículos afetos à atividade a circular "com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo".

Além disso, os futuros motoristas terão de frequentar uma "formação inicial mínima de 50 horas", com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas, sendo necessário acertar em pelo menos

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