Polémica: Tribunal retira título de ralis ao espanhol Daniel Sordo e declara português Armindo Araújo campeão
O Tribunal Arbitral de Desporto (TAD) retirou esta quarta-feira o título de campeão nacional de Ralis de 2025 ao piloto espanhol, Daniel Sordo, e declarou o português Armindo Araújo como legítimo vencedor.
Esta é uma decisão que promete dar que falar e que pode fazer aumentar a polémica à volta da atribuição de títulos de campeão nacional a atletas individuais estrangeiros a competir em Portugal, uma vez que o Tribunal Arbitral do Desporto teve duas decisões diferentes sobre casos idênticos no espaço de um ano.
No final da temporada de 2024, a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) não atribuiu o título de campeão nacional de ralis ao vencedor da competição, o piloto irlandês Kris Meeke, escudando-se numa regra do Regime Jurídico das Federações Desportivas, que reserva o título nacional ao piloto de nacionalidade portuguesa melhor classificado.
Kris Meeke recorreu aos tribunais e acabou consagrado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que se pronunciou pela inconstitucionalidade da regra do Regime Jurídico das Federações Desportivas, por violação do princípio da igualdade.
Esse caso ainda se encontra em fase de recurso.
Em 2025, um caso idêntico e com uma decisão diferente do TAD .
O espanhol Daniel Sordo terminou em primeiro lugar e a federação de automobilismo atribuiu-lhe o título de campeão nacional, fazendo uso da jurisprudência da decisão do TAD do ano anterior, apesar de não ter havido qualquer alteração legislativa ou regulamentar.
E por isso, Armindo Araújo, que terminou em terceiro lugar e foi o melhor português em prova, recorreu também ele aos tribunais e foi agora declarado campeão pelo mesmo tribunal.
O TAD decidiu agora que a norma do Regime Jurídico das Federações Desportivas, que determina que o título nacional têm de ser obrigatoriamente atribuídos aos atletas de nacionalidade portuguesa melhor classificados, não contraria nem a Constituição portuguesa, nem o Direito Europeu, dizendo mesmo que a federação não tinha competência para unilateralmente desaplicar regras que considere serem inconstitucionais - essa é uma competência do Tribunal Constitucional.
"Qualquer outra solução desvirtuaria, por completo, o objetivo da atribuição do título de campeão nacional, pois que permitiria, entre o mais, que um cidadão estrangeiro pudesse competir nos mais diversos campeonatos nacionais, tornando-se campeão nacional de todos os países em que ganhasse a respetiva competição.
Manifestamente, não é esse o objetivo da atribuição de tal título, sendo, como se vê, o critério da conexão territorial essencial”, pode ler-se no acórdão a que o DN teve acesso.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.