Bolsas de estudo são agora atribuídas por instituições de ensino superior
A mudança já constava da lei aprovada em julho que veio alterar a Lei de Bases do Sistema Educativo sobre o financiamento do ensino superior, mas só hoje foi publicado o despacho que revoga o artigo que previa a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional.
Antes a lei previa a atribuição de "bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional", enquanto agora o novo diploma define que "as instituições de ensino superior podem atribuir" esses apoios aos alunos com um desempenho académico de excelência.
O despacho hoje publicado foi assinado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, que explica que em resultado desta alteração legislativa, as bolsas de estudo de mérito passam "a integrar a esfera de autonomia das instituições de ensino superior" (IES), deixando de ser uma atribuição do Governo.
No ano letivo de 2021/2022 foram atribuídas 844 bolsas de estudo por mérito, segundo um relatório publicado em 2023 pela Direção-Geral do Ensino Superior, que explicava que a atribuição destes apoios era proporcional à dimensão das IES: por cada 500 alunos inscritos era entregue uma bolsa.
O processo de seleção dos estudantes competia já a cada IES, que selecionavam os alunos aprovados a todas as disciplinas e com uma média de, pelo menos, 16 valores.
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