Promulgação da revisão da Lei dos TVDE mantém injustiça no setor
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou na terça-feira o decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
"A primeira sensação que temos é que o setor TVDE vai acabar por continuar esta saga de ser um setor altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das plataformas", disse à Lusa Ivo Fernandes, da Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD).
Segundo este responsável, que pediu ao Presidente da República o veto do regime jurídico dos TVDE, por criar uma "grave distorção" da concorrência entre carros por aplicativo e os táxis, a lei agora promulgada só beneficia as plataformas.
Ivo Fernandes sublinhou que a lei, "tirando pequenos apontamentos reivindicados" pela associação, no seu conjunto reflete "a preocupação dos deputados" do PSD e do Chega que "promoveram e passaram" o decreto.
"Foi com o objetivo de beneficiar as plataformas, promovendo um serviço que concorre no sentido descendente do preço, aproveitando a mão-de-obra extremamente barata e explorando estas pessoas que trabalham diariamente e estas empresas, que acabam por ser elas a subsidiar o transporte das pessoas", avançou.
Segundo o responsável, prevê-se que o setor "continue no caminho de baixa rentabilidade e completamente dominado pela narrativa das plataformas internacionais".
Nas maiores mudanças do anterior regime jurídico para o agora promulgado, a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que estes veículos podem vir agora a ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".
Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam no parlamento antes da aprovação da lei que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão no novo regime jurídico.
Para Ivo Fernandes, a lei fere ainda a concorrência entre os dois setores, lembrando não ser só a opinião da associação, mas da própria Autoridade da Concorrência que, num parecer em junho, explica "quais são os pontos em que a concorrência é distorcida e tem a ver com o facto de os táxis, por fazerem um serviço público, têm direito a determinados apoios, nomeadamente o apoio à aquisição dos veículos e o apoio à operação, apoios públicos".
"E concorre diretamente, porque o táxi vai poder inscrever-se na plataforma como TVDE e concorrer diretamente. O cliente vai poder chamar um TVDE, e vai aparecer um táxi. E, portanto, é esta concorrência que está obviamente distorcida", alertou.
De acordo com Ivo Fernandes operam como TVDE 38 mil veículos, enquanto no setor do táxi operam "perto de 13 mil, ou seja, um terço do tamanho", acabando por demonstrar que tem "também através do seu histórico, uma influência mais significativa.
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