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Regras para entrar em bolsa mudam e ajudam PME

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Regras para entrar em bolsa mudam e ajudam PME

As novas regras trazem alterações significativas ao mercado de capitais, começando pela redução do free float mínimo de 25% para 10%.

Isto significa que passa a ser necessária uma menor dispersão de ações pelo público para que uma empresa entre em bolsa, sendo que a entidade gestora do mercado pode ainda aceitar percentagens mais baixas, caso a caso.

Paralelamente, o limiar de isenção de prospeto aumenta.

O valor das ofertas ou emissões de valores mobiliários (ações ou obrigações) isentas de prospeto sobe de 8 para 12 milhões de euros num período de 12 meses.

O documento estabelece que a regra se aplica “a ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor agregado total dos valores mobiliários oferecidos na União Europeia seja inferior a 12.000.000 euros, por emitente ou oferente, calculado ao longo de um período de 12 meses”.

O diploma cria também segmentos específicos para PME (Pequenas e Médias Empresas) em crescimento nos sistemas de negociação multilateral, com regras de admissão mais flexíveis.

Outra mudança é a subida para 90% do capital do limiar para o exercício da aquisição potestativa (squeeze-out).

Nas recomendações de investimento, desaparece o limite de capitalização bolsista de 1.000 milhões de euros que condicionava a possibilidade de juntar os pagamentos por serviços de execução e research.

São ainda criados os chamados “estudos patrocinados por emitentes”, pagos total ou parcialmente pelas empresas.

O diploma simplifica igualmente as regras de suspensão da negociação de instrumentos financeiros e elimina, em determinadas situações, a obrigação de envio periódico de extratos a investidores com títulos de empresas em liquidação ou insolvência.

A legislação transpõe ainda parcialmente o ESAP, o ponto de acesso único europeu que vai centralizar informação financeira sobre empresas e produtos financeiros.

As novas obrigações entram em vigor de forma faseada entre 2028 e 2030.

As medidas fazem parte de um decreto-lei que entra em vigor em 1 de setembro de 2026, com exceção das regras relativas ao ESAP, que terão aplicação em datas posteriores.

O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 171/2026, que altera o Código dos Valores Mobiliários e transpõe para Portugal várias regras europeias, incluindo o pacote “Listing Act”, com o objetivo de facilitar o acesso das empresas aos mercados de capitais e reduzir encargos regulatórios, sobretudo para as PME.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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