Publicidade ao jogo online: entre proibir e prevenir
O jogo online voltou ao centro do debate público e não é difícil perceber porquê.
A receita bruta gerada pelos jogos e apostas online continua a crescer e, ao mesmo tempo, aumenta a preocupação com a normalização do jogo, sobretudo entre os mais jovens.
Foi neste contexto que, no passado dia 17 de setembro, o tema regressou ao Parlamento.
O Livre apresentou um pacote de oito iniciativas que vai muito além da publicidade: inclui o reforço da autoexclusão, novos mecanismos de proteção dos jogadores, advertências sobre os riscos de adição, medidas de combate ao jogo ilegal, tributação dos ganhos e uma campanha nacional de sensibilização.
No que respeita especificamente à comunicação comercial, está em cima da mesa uma alteração ao Código da Publicidade destinada a regular de forma mais apertada a publicidade e o patrocínio de jogos e apostas.
O Governo, por seu lado, já admitiu rever o Código da Publicidade, apontando, entre outros aspetos, para uma maior proteção dos menores, regras adaptadas às novas formas de comunicação digital, restrições à utilização de figuras públicas e personalidades de notoriedade e uma revisão das regras aplicáveis aos patrocínios.
Importa, no entanto, começar por desfazer uma ideia: a publicidade ao jogo não vive hoje num vazio regulatório.
O Código da Publicidade já determina que deve ser feita de forma socialmente responsável, protegendo menores e outros grupos vulneráveis.
Proíbe mensagens que façam parecer fácil ganhar dinheiro, que associem o jogo ao sucesso ou ao êxito social ou que incentivem práticas excessivas e impede a publicidade dirigida a menores ou realizada no interior e nas proximidades de escolas e de outras infraestruturas por eles frequentadas.
A questão que agora se coloca é, portanto, outra: o que se pode proibir mais? Não há grande dificuldade em reconhecer que estamos perante uma atividade que exige cautelas especiais.
Mais difícil é concluir daí que a resposta tenha necessariamente de passar por proibições cada vez mais amplas.
Há uma diferença importante entre impedir publicidade dirigida a menores, mensagens enganosas ou comunicações que banalizem o risco e concluir que a melhor forma de proteger o consumidor é retirar progressivamente esta publicidade do espaço público.
As proibições têm a vantagem da simplicidade.
São fáceis de explicar e transmitem uma mensagem política inequívoca.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.