Estudante tem direito a 120 dias de atividades domiciliares no pós-parto
O juiz Rodrigo Otávio Donati Barbosa, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Itapoã (DF), confirmou o direito de uma estudante ao afastamento de 120 dias depois do parto, com atividades domiciliares.
Ele, porém, rejeitou o pedido de indenização por danos morais contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) .
Freepik Atestado médico pode ampliar período de repouso depois do parto A autora da ação estava matriculada em um curso técnico em Segurança do Trabalho oferecido pelo Senac, com conclusão prevista para julho de 2025.
Depois do parto, em janeiro, a estudante apresentou atestado médico que recomendava 120 dias de afastamento, mas a instituição reconheceu inicialmente apenas 60 dias de licença, com base em seu regimento.
Segundo a autora, a Defensoria Pública enviou ofício ao Senac em março, sem resposta no prazo.
Ela, então, foi ao Judiciário para pedir a garantia do período integral e indenização de R$ 2 mil por danos morais.
A tutela de urgência foi deferida.
O Senac informou que cumpriu a decisão e que, em 16 de abril de 2025, comunicou à autora o reconhecimento dos 120 dias e a oferta de atividades domiciliares.
E acrescentou que o pedido administrativo estava em análise, que a providência ocorreu antes da citação formal e que não houve resistência injustificada.
Na sentença, o julgador destacou que a lei assegura à estudante gestante o regime de exercícios domiciliares e permite ampliar o período de repouso em casos excepcionais comprovados por atestado médico.
Segundo o juiz, a regra interna da instituição não basta para afastar um direito comprovado por documento médico.
Ele destacou que a proximidade entre a decisão liminar (11 de abril) e a comunicação do Senac (cinco dias depois), somada à falta de resposta administrativa no prazo, mostra que a intervenção judicial foi relevante para a efetivação da medida.
Quanto aos danos morais, o juiz reconheceu a angústia e a insegurança vividas no puerpério, mas concluiu que não houve prova de repercussão concreta, como agravamento da saúde ou impedimento ao cuidado da filha.
A estudante concluiu o curso e fez as atividades domiciliares.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.