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Política

Judiciário não pode mais validar a Lei da Anistia, defende ministro do STJ

Consultor Jurídico ·
Judiciário não pode mais validar a Lei da Anistia, defende ministro do STJ

O Poder Judiciário brasileiro não tem mais condições de validar a Lei da Anistia .

Isso porque, para aplicá-la, o Estado teria de renunciar à Convenção Americana de Direitos Humanos, devido à incompatibilidade entre as duas normas.

Lucas Pricken / STJ Para Sebastião, Judiciário deve impedir retrocesso das pautas de direitos humanos Essa opinião foi manifestada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Corte Especial que homologou uma sentença estrangeira sobre grave violação de direitos humanos no contexto de ditadura militar.

A posição é importante porque se insere no contexto de uma possível revisão da aplicabilidade da lei, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, na ADPF 153, mas que ainda precisa ser melhor interpretada.

“É chegado o momento de o Poder Judiciário de fato contribuir para impedir o retrocesso das pautas de direitos humanos e auxiliar na construção de um regime democrático menos deficitário”, conclamou Sebastião em seu voto.

No caso concreto, a Corte Especial decidiu que a Lei da Anistia não serve para impedir a homologação de uma sentença italiana que condenou um ex-oficial do exército uruguaio pelo assassinato de militantes na Argentina, em 1976.

Autor do crime, Pedro Narbondo hoje tem 85 anos.

Filho de brasileira, ele é naturalizado desde 2003, motivo pelo qual não pode ser extraditado para cumprir a prisão perpétua a que foi condenado na Itália.

Mas ele pode ser preso, pois sua pena foi comutada para 30 anos pelo STJ.

Lei da Anistia em pauta O julgamento teve divergência sobre a aplicabilidade da Lei da Anistia ao caso.

Em voto-vista vencido, a ministra Isabel Gallotti sustentou que a norma deve incidir por respeito ao precedente vinculante do Supremo.

O afastamento da Lei da Anistia, segundo ela, relega o Judiciário brasileiro ao segundo plano, “o que pode trazer consequências seríssimas para o país, fazendo das decisões da nossa Suprema Corte letra morta.” Por outro lado, Sebastião argumentou que não há ofensa à posição do STF porque a ADPF 153 não abordou a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Lei da Anistia.

Depois do julgamento da ADPF, a Corte IDH condenou o Brasil pelos assassinatos cometidos na Guerrilha do Araguaia e pela morte do jornalista Vladimir Herzog , considerando ser inadmissível se apoiar em lei anistiadora para impedir a punição de quem pratica graves violações dos direitos humanos.

Ficou decidido na ocasião que a Lei da Anistia brasileira é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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