Condenado pela Justiça Militar por denunciar corrupção no Exército, coronel vai recorrer
O coronel da reserva Rubens Pierrotti Jr. foi condenado pela Justiça Militar por críticas consideradas indevidas e ofensas às Forças Armadas, além de denúncias de corrupção no Exército.
A decisão foi proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, com placar de 4 a 1: os quatro generais de brigada votaram pela condenação, enquanto o juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, único civil no colegiado, votou pela absolvição.
O processo teve origem em declarações feitas por Pierrotti Jr. durante o lançamento do livro de ficção “Diários da Caserna: Dossiê Smart” , que narra irregularidades envolvendo militares de alta patente do Exército.
Pierrotti Jr. foi enquadrado nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar .
O artigo 166 tipifica a publicação ou crítica indevida a ato de superior ou a assunto relacionado à disciplina militar.
O artigo 219 prevê como crime a divulgação, por militar, de fatos que saiba serem inverídicos e capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas.
Como foram aplicadas as penas mínimas previstas para ambos os crimes, a Justiça concedeu ao coronel a suspensão condicional da pena, o chamado sursis , condicionado ao cumprimento de uma série de exigências estabelecidas pelo tribunal.
Defesa e próximos passos O advogado André Perecmanis, que representa Pierrotti Jr., classificou a decisão como “flagrante censura” e um “deslocamento da realidade e da Constituição”.
Segundo Perecmanis, a condenação contraria conclusões atribuídas à Polícia Federal (PF), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os mesmos fatos.
A estratégia da defesa é recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) e, caso a condenação seja mantida, levar o caso ao STF.
O voto divergente do juiz Jorge Marcolino dos Santos reforça os argumentos da defesa em duas frentes.
O magistrado avaliou que o artigo 166 do Código Penal Militar não seria aplicável a Pierrotti Jr. por ele não estar mais na ativa.
Além disso, considerou não haver provas de que o coronel soubesse que as informações divulgadas eram falsas, nem de que tivesse a intenção de ofender as Forças Armadas.
O próprio Pierrotti Jr. destacou a forma como Marcolino anunciou seu voto.
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