‘Gegê’ e ‘Paca’: Justiça marca júri de acusado por mortes de líderes do PCC
A Justiça do Ceará marcou para os dias 21 e 22 de outubro o júri popular de Tiago Lourenço de Sá de Lima, acusado pelo duplo homicídio dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) Rogério Jeremias de Simone, o “Gegê do Mangue”, e Fabiano Alves de Souza, o “Paca” , em uma emboscada ocorrida em fevereiro de 2018.
O julgamento está previsto para iniciar às 9h, na Sala 1 do Forúm Clóvis Beviláqua, da 6ª Vara do Júri de Fortaleza.
Durante os dois dias de audiência, serão colhidos os depoimentos das testemunhadas arroladas no caso, além do interrogatório do réu .
Gegê do Mangue e Paca foram atraídos para uma emboscada na Lagoa Encantada, uma reserva indígena no município cearense Aquiraz, onde foram assassinados a tiros.
Thiago é apontado pelas autoridades como membro da organização criminosa e um dos responsáveis pelos disparos .
Leia Mais Relembre a morte de Gegê do Mangue e Paca, líderes do PCC Acusado de matar Gegê do Mangue estava na lista vermelha da Interpol Justiça inocenta Fuminho, braço direito de Marcola, por mortes de chefes do PCC De acordo com o Ministério Público, os homicídios contaram com o envolvimento de ao menos dez investigados, sendo sete deles pronunciados de fato .
Para o órgão, Gilberto Aparecido dos Reis, o Fuminho, foi o responsável ordenar a execução.
No entanto, a Justiça do Ceará decidiu não o levar a júri popular.
O que diz a defesa À CNN Brasil , os advogados Eliseu e Ana Paula Minichillo afirmaram a “absoluta inocência e total ausência de participação no crime” por parte de Tiago.
Veja na íntegra: “A defesa técnica de Tiago reafirma sua absoluta inocência e a total ausência de participação no crime que lhe é imputado.
Tiago está preso preventivamente há quase 5 anos em evidente ilegalidade por excesso de prazo que equivale a cumprimento antecipado de pena o que fere a Constituição Federal.
A defesa tem pressa na realização do julgamento em plenário, oportunidade em que sua inocência será comprovada de forma inequívoca.
O Magistrado já deferiu o pedido da defesa e determinou o recambiamento do réu para o Estado do Ceará.
Sem a presença física de Tiago no plenário do Júri, a sessão de julgamento não será realizada.
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