TRE aprova candidatura de Edilson Damião a deputado e rejeita ação de impugnação
O ex-governador Edilson Damião durante convenção da União Progressista na AABB - 05.08.2026 (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV) O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) aprovou nesta quarta-feira (2), por unanimidade, a candidatura do ex-governador Edilson Damião (União Brasil) ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.
À Folha BV , Damião elogiou o voto do juiz relator Fernando Pinheiro dos Santos , ao classificá-lo como “muito esclarecedor” e por reconhecer seu direito de concorrer.
“Temos agora a nossa candidatura registrada.
Então, quero agradecer, mais uma vez, aos amigos que sempre mandaram as declarações de apoio e dizer que a gente continua firme para as eleições como candidato a deputado federal, pelo União Brasil”, declarou.
O julgamento Durante o julgamento, os magistrados rejeitaram a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura.
O órgão defendeu que o ex-governador não poderia disputar o pleito deste ano por ter deixado o Executivo em 30 de abril, menos de seis meses antes da disputa, mesmo forçado pela cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
“O impugnado permaneceu por mais de 30 dias ininterruptamente na condição de governador do Estado de Roraima, após sucessão de natureza definitiva, beneficiando-se objetivamente das vantagens estruturais decorrentes do exercício do mandato, tais como a visibilidade institucional, poder de nomeação de agentes públicos, a execução de obras, a prática de atos de gestão, a articulação política e o amplo acesso à máquina pública”, disse o procurador Cyro Carné Ribeiro.
O advogado de Edilson Damião, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, disse que o cliente não poderia ser penalizado pela demora no julgamento da ação que ele e o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) respondiam no TSE por abusos de poder político e econômico em 2022, deixando de disputar o pleito de 2026.
“Ele não foi responsável pelas condutas abusivas, pela mora do processo ter sido analisado.
Se seguisse a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ele estaria no cargo até a publicação do acordão dos embargos de declaração.
Não tem como dizer o que foi dito aqui, em abstrato, que ele se beneficiou da máquina administrativa. ‘Como eu sujeito cassado vou me beneficiar politicamente?’”, disse, rechaçando qualquer benefício para Damião em ocupar temporariamente o cargo de governador.
O juiz relator Fernando Pinheiro dos Santos, entretanto, votou para rejeitar o pedido de impugnação ao citar uma decisão do TRE reconheceu a elegibilidade de Damião, apesar da pendência do julgamento de um recurso apresentado pelo MPE contra essa ordem.
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