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TRE aprova candidatura de Aurelina Medeiros para a 8ª disputa ao cargo de deputada e nega ação de impugnação

Folha de Boa Vista ·
TRE aprova candidatura de Aurelina Medeiros para a 8ª disputa ao cargo de deputada e nega ação de impugnação

A deputada estadual Aurelina Medeiros no TCE (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) aprovou nesta quarta-feira (2), por seis votos a um, a candidatura da deputada estadual Aurelina Medeiros (União Brasil) , atual decana da Assembleia Legislativa (ALE-RR) .

A maioria dos magistrados decidiu rejeitar uma ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que tentava barrar a parlamentar de disputar o oitavo mandato nas eleições deste ano.

O órgão citou que ela foi condenada em segunda instância por improbidade administrativa relativa ao Escândalo dos Gafanhotos , o maior esquema de corrupção da história de Roraima.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Durante o julgamento, o advogado Fernando Marco Rodrigues de Lima, que defende a deputada na ação, sustentou principalmente que os próprios autos não confirmam a existência de condenação colegiada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) .

“O dispositivo da sentença condenatória é muito claro: Francisca Aurelina foi condenada, sim, por improbidade administrativa, mas exclusivamente no seu artigo 10, em algumas hipóteses de lesão ao erário.

Ao se verificar o dispositivo da sentença que se pretende agora executar, não há menção, referência, elucubração e muito menos disposição expressa de condenação de Francisca Aurelina em ato específico e doloso de enriquecimento ilícito”, sustentou.

“O TSE é muito claro e pacífico ao dizer que não se pode, em hipótese de inelegibilidade, ampliando interpretações, colocando vírgulas e restringido os requisitos”.

O juiz relator Fernando Pinheiro dos Santos reconheceu que não houve condenação por enriquecimento ilícito, que seria a causa de inelegibilidade, e votou contra a ação de impugnação do MPE com o consequente deferimento da candidatura.

“Não se trata, portanto, de revisar a condenação por improbidade ou diminuir a gravidade dos fatos nela reconhecidos.

Trata-se unicamente de verificar se a condenação existente nos exatos limites em que foi proferida satisfaz todos os elementos da causa de inelegibilidade atualmente previstos em lei”, ponderou.

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