Eleições 2026: veja datas, regras, cargos em disputa e como votar
Guia do Poder360 reúne calendário eleitoral, cargos em disputa, regras para eleitores e candidatos, datas do 1º e 2º turno, horário de votação e principais informações sobre o pleito de 2026
Em outubro de 2026 o Brasil vai às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O voto é obrigatório, universal, direto, secreto e periódico, conforme a Constituição brasileira.
As eleições são realizadas em 2 turnos, no 1º e no último domingo de outubro, das 8h às 17h em todo o Brasil, seguindo o horário de Brasília (DF):
Para os cargos do Executivo, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos —50% dos votos válidos + 1—, descontando brancos e nulos. Quando isso não acontece no 1º turno, uma 2ª votação é feita com os 2 candidatos mais votados.
Com isso, aqueles que obtiverem a maioria dos votos válidos terá também a maioria absoluta sendo, portanto, considerado eleito, segundo o Artigo 77 da Constituição. Eis a íntegra (PDF — 1,8 MB).
Para se candidatar, é necessário ter nacionalidade brasileira e ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na região em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do 1º turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo:
As candidaturas são registradas até 15 de agosto na Justiça Eleitoral . Os candidatos à Presidência o fazem no Tribunal Superior Eleitoral , enquanto os cadastros para outros cargos o realizam nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), conforme a Lei nº 9.504/1997 que dispõe sobre as eleições.
Acesse a íntegra do calendário eleitoral elaborado pelo TSE (PDF — 294 kB).
No Brasil, o alistamento eleitoral, que permite o voto, é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para pessoas com mais de 70 anos ou entre 16 e 18 anos, além de analfabetos, o voto é facultativo, ou seja, a pessoa escolhe se vai ou não votar.
O título de eleitor precisa estar regularizado. Isto é, sem cancelamento (por ausência injustificada nos últimos 3 pleitos) ou suspensão (por estar em serviço militar; ter sido condenado criminal ou por improbidade administrativa sem mais recursos).
O prazo de regularização do título foi até maio de 2026 e está encerrado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito, conforme a Lei nº 9.504, de 1997 .
Eleitores podem solicitar a transferência provisória do local de votação de 20 de julho a 20 de agosto. O requerimento, feito pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral (on-line) ou em cartório eleitoral, serve para que o votante em trânsito exerça seu direito ao voto em outro município .
Os eleitores em trânsito podem votar em qualquer capital ou município com mais de 100 mil habitantes. Caso a cidade de votação seja no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, vota-se para governador e presidente. Nos Estados diferentes daqueles de origem, o voto é apenas para presidente.
Conforme o horário de Brasília, a votação se inicia às 8h e acaba às 17h, caso não haja eleitores na fila da seção eleitoral no horário de encerramento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.