Arruda tem candidatura barrada no TSE e eleição no DF pode ser decidida no 1º turno
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral barrou, em sessão realizada nesta quinta-feira (24), a tentativa do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) de retornar ao Palácio do Buriti.
Ao rejeitar o recurso impetrado pela defesa do político contra a decisão prévia da Corte regional da capital federal, o órgão máximo da Justiça Eleitoral do país sacramentou a inelegibilidade do antigo chefe do Executivo local.
A reviravolta jurídica sepulta as pretensões eleitorais do pessedista e redesenha de forma irreversível a corrida pelo comando do Distrito Federal, consolidando um cenário em que a disputa ganha contornos decisivos para ser liquidateda já na primeira etapa do pleito.
A decisão colegiada ratificou a análise do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que no início do mês havia barrado o pedido de registro do ex-gestor.
Pesou de forma determinante sobre o julgamento o vasto histórico de apurações oriundas da emblemática Operação Caixa de Pandora, escândalo de corrupção que chacoalhou as estruturas da política brasiliense e culminou, inclusive, na prisão de Arruda enquanto ocupava a cadeira de governador.
Ao todo, o postulante acumula sete condenações tomadas em segunda instância por atos dolosos de improbidade administrativa, as quais envolvem lesão comprovada ao erário e enriquecimento ilícito.
Tese da defesa e os contornos da nova legislação O debate no Plenário do TSE orbitou em torno dos limites da recente Lei Complementar nº 219/2025, dispositivo que trouxe modificações e flexibilizações à Lei da Ficha Limpa.
A banca jurídica do ex-governador, que contou com sustentações do advogado Francisco Emerenciano e do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, tentou emplacar a tese de que todos os processos originados na Caixa de Pandora possuem conexão fática e deveriam ser unificados.
Sob essa ótica, a defesa pleiteava que a contagem do prazo de impedimento eleitoral tivesse como marco inicial a primeiríssima condenação colegiada sofrida por Arruda, datada de julho de 2014.
Os advogados argumentavam que, ao aplicar o teto máximo de 12 anos de inelegibilidade previsto pelo novo diploma legal para infrações conexas, o período de restrição do ex-governador já estaria esgotado ou prestes a se encerrar, liberando-o para as urnas.
No entanto, o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da maioria dos ministros seguiu uma direção oposta e intransigente.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, desmistificou os argumentos da defesa ao enfatizar que a tentativa de registro se balizava em uma interpretação equivocada do texto sancionado em 2025.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.