Exportação para Europa coloca agro brasileiro na linha contra desmatamento
A partir de dezembro, a União Europeia vai proibir a entrada de produtos vindos de área desmatada, desafiando os exportadores brasileiros a comprovarem a origem de suas produções. A Regulação Europeia Contra o Desmatamento (EUDR) tem prazos distintos para entrar em vigor, a depender do porte do exportador. As grandes e médias empresas devem adequar suas exportações a partir de dezembro deste ano, e as pequenas empresas, a partir de junho do ano que vem. A regra afeta diretamente o envio de commodities como soja, carne bovina, café, madeira, cacau, borracha e óleo de palma.
A União Europeia criou a Regulação Europeia Contra o Desmatamento (EUDR) em 2023. Ela foi criada para alinhar o comércio internacional a metas globais de sustentabilidade. Josemar Franco, gerente de comércio internacional da BMJ, e Victor Jaumouillé, consultor de comércio internacional da mesma instituição, explicam que a medida evoluiu de regras anteriores, que eram focadas unicamente na legalidade do setor madeireiro, passando a abarcar o impacto do consumo europeu no desmatamento global.
O assunto será debatido na segunda edição do Sustainable Finance Summit, evento sobre economia "verde" e estratégias de financiamento dessa nova economia que tem o UOL como parceiro. O summit acontece em Goiânia no dia 3 de setembro.
A União Europeia é o segundo maior destino do agro brasileiro. As exportações aos países do bloco representam cerca de US$ 25 bilhões ao ano, ou cerca de 15% das vendas externas do setor, segundo Felipe Spaniol, coordenador de Inteligência Comercial e Defesa de Interesses da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Das sete cadeias contidas na regulamentação, três se destacam: soja, café e carne bovina. Segundo a CNA, no caso da soja, a UE importou do Brasil US$ 6,5 bilhões em 2025, o que representa 43,6% de todas as importações europeias. No café, as importações somam US$ 7,2 bilhões em 2025, representando 34,1% das importações europeias. Em carne bovina, a UE importou US$ 1 bilhão em 2025, ou 21,3% das importações do bloco.
É um mercado relevante, mas não pode ditar regras que desconsideram a realidade brasileira. Felipe Spaniol, coordenador de Inteligência Comercial e Defesa de Interesses da CNA
O importador será responsável por checar a procedência do produto . Só poderão entrar na Europa produtos vindos de áreas livres de desmatamento desde dezembro de 2020. Paula Almeida, professora da FGV Direito Rio, isso pode criar discrepâncias nas avaliações, já que não existirá uma única autoridade capacitada para liberar a entrada dos produtos brasileiros.
Será que a autoridade holandesa vai fazer o mesmo exame que a francesa? Não sabemos quão rígidos vão ser os operadores europeus. Paula Almeida, professora da FGV Direito Rio
O gargalo está no fornecimento de dados de geolocalização e evidências rastreáveis de toda a cadeia produtiva. O advogado Artur Ratc, especialista em direito internacional, destaca que um dos principais impasses é a divergência conceitual sobre o uso da terra.
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