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Juiz diz que não se atentou a laudos antes de soltar suspeitos de induzir morte de menina em live

G1 Mato Grosso do Sul ·
Juiz diz que não se atentou a laudos antes de soltar suspeitos de induzir morte de menina em live

Mãe de menina induzida ao suicídio faz alerta às famílias O juiz da 1ª Vara Criminal de Naviraí, Fernando Moreira Freitas da Silva, reconheceu, nesta quinta-feira (17), que se equivocou ao afirmar que os laudos periciais relacionados à extração de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos durante a Operação Lívia ainda não haviam sido concluídos.

A correção ocorreu após o magistrado determinar a soltura de cinco adolescentes suspeitos de envolvimento na morte de uma menina de 13 anos, em Naviraí (MS), que teria sido coagida por integrantes de um grupo virtual antes de morrer durante uma transmissão nas redes sociais. 🔎 Os investigados foram presos durante primeira fase da Operação Lívia, no dia 4 de agosto de 2026.

Os mandados foram cumpridos em Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro.

Justiça solta adolescentes suspeitos de induzir morte de menina de 13 anos em 'live' nas redes sociais ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Em decisão anterior, o juiz havia informado que os laudos periciais ainda não estavam concluídos.

No novo despacho, porém, ele afirma que os laudos já haviam sido juntados ao processo, mas que não se atentou à inclusão desses elementos probatórios quando proferiu a decisão anterior.

"Elucido que, em verdade, os laudos periciais remanescentes foram acostados às fls.

1459-1687, de modo que houve, de consequência, error in judicando, uma vez que este Juízo não se atentou à juntada de tais elementos probatórios em azo pretérito.Segundo o juiz, houve um “erro in judicando”, expressão jurídica utilizada para indicar um erro na análise ou aplicação do direito ou dos elementos considerados na decisão".

Correção não muda soltura dos adolescentes Apesar de reconhecer o erro, o magistrado afirma que a constatação não altera a decisão que determinou a soltura dos adolescentes.

Segundo ele, o prazo de 45 dias para a internação provisória estava prestes a terminar e não havia possibilidade jurídica de ampliar esse período.

O juiz também destacou que, diante da quantidade de documentos incorporados ao processo, não haveria tempo suficiente para que as partes apresentassem as alegações finais e para que ele proferisse uma sentença antes de 18 de setembro de 2026.

Por isso, determinou que Ministério Público e defesa tenham cinco dias para, caso queiram, solicitar novas diligências antes da abertura do prazo para apresentação das alegações finais por memoriais.

Na prática, o processo continua em andamento.

A soltura dos adolescentes não representa o encerramento da apuração nem uma decisão sobre a responsabilidade deles pelos fatos investigados.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.

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