Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva
Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva Reprodução/EPTV Mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores.
A decisão provisória foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em ação movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Com a decisão, fica suspensa, para o setor supermercadista, a regra do Ministério do Trabalho que passou a exigir negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para o funcionamento em feriados. (entenda como funciona) Na prática, volta a valer temporariamente o modelo anterior, que permitia a abertura dos supermercados nessas datas sem uma negociação coletiva específica.
A decisão ainda pode ser modificada durante o processo.
Agora no g1 O que diz a decisão A ação foi apresentada pela ABRAS depois que a Justiça Federal de primeira instância negou o pedido para suspender a nova regra.
A associação alegou que os supermercados foram retirados da lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outros segmentos do comércio permaneceram autorizados.
Segundo a entidade, não houve uma justificativa adequada para o tratamento diferente.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que havia elementos para suspender temporariamente a regra até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada.
Segundo ela, é necessário esclarecer por que os supermercados passaram a ter uma regra diferente da aplicada a outros setores do comércio.
A decisão também considera possíveis efeitos práticos da mudança.
Segundo a magistrada, a exigência de negociação coletiva pode dificultar o funcionamento dos supermercados em feriados, com impactos para empresas, trabalhadores e consumidores.
A desembargadora também destacou o papel dos supermercados no abastecimento da população, já que esses estabelecimentos comercializam alimentos e outros produtos de primeira necessidade.
Outro ponto considerado foi o fato de o setor funcionar há anos sob as regras anteriores.
Para a magistrada, a mudança repentina justifica a manutenção temporária do modelo que já existia, até que o caso seja analisado de forma definitiva.
O que dizem as partes Em nota enviada ao g1, o vice-presidente institucional da ABRAS, Márcio Milan, comemorou a decisão.
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