Nova regra proíbe incluir gastos com lixo no cálculo da tarifa de água
Despesas com manejo de lixo não poderão ser incluídas no cálculo das tarifas de água e esgoto dos serviços regulados pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
A proibição está publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (14), que estabelece novas regras para apresentação e fiscalização das contas dos prestadores de saneamento.
A norma exige que receitas, despesas e investimentos de água, esgoto e resíduos sólidos sejam registrados separadamente.
O objetivo é permitir que a agência confira quanto custa cada serviço e quais gastos podem ser considerados na definição das tarifas.
O texto proíbe a “alocação de despesas ou custos de um serviço no faturamento ou na base tarifária de outro”.
Isso significa, por exemplo, que um gasto exclusivo com coleta de lixo não poderá ser usado para justificar o valor cobrado pelo abastecimento de água.
A publicação estabelece uma regra de controle, mas não aponta que alguma empresa tenha cometido essa prática.
Também não determina aumento ou redução imediata nas contas dos consumidores.
Gastos comprovados - Os prestadores deverão apresentar informações detalhadas sobre arrecadação, despesas de operação e investimentos.
Os registros de obras e equipamentos precisarão estar ligados a documentos que permitam conferir a origem e a aplicação do dinheiro.
Contratos, notas fiscais, medições de obras, fotografias e datas de entrada em funcionamento estão entre as informações previstas para comprovar investimentos.
As planilhas enviadas à agência deverão permitir a conferência dos cálculos, com fórmulas visíveis e sem células importantes ocultas ou bloqueadas.
Depois da entrega, qualquer correção deverá ter justificativa e deixar um histórico das alterações.
Quando uma despesa atender a mais de um serviço, como um setor administrativo compartilhado, o prestador precisará explicar como dividiu o custo.
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