Bombeiros de MS aprovam nova norma com regras mais rigorosas para piscinas, rios e balneários; veja o que muda
Nova norma define regras para piscinas e áreas de banho em MS PMA/ Marcelo Madureira O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) aprovou e pôs em execução a Norma Técnica nº 44/2026 (NT-44), que estabelece requisitos mínimos de segurança contra acidentes e afogamentos em locais com piscinas, rios, lagos, represas e balneários em todo o território sul-mato-grossense.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (26).
As exigências aplicam-se a clubes, hotéis, pousadas, condomínios multifamiliares, escolas, creches, academias, parques aquáticos e estabelecimentos turísticos com áreas de banho naturais ou artificiais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A nova diretriz atende às disposições do Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos do Estado (Lei Estadual nº 4.335/2013) e revoga expressamente a regulamentação anterior na Portaria nº 396/2024.
Piscinas: proteção contra sucção, desligamento de filtros e isolamento Bombeiros de MS criam novas regras de segurança para piscinas e rios CBMMS Para conter acidentes graves em piscinas coletivas e comunitárias, a nova norma técnica detalha parâmetros rígidos para instalações elétricas, hidráulicas e de acesso físico aos tanques: Desligamento obrigatório da filtragem: Durante todo o horário de utilização da piscina pelos banhistas, o sistema de filtragem e recirculação de água deve permanecer obrigatoriamente desligado.
Proteção contra aspiração: É exigida a instalação de dispositivo automático de proteção contra aspiração de cabelos e membros.
Além disso, novas piscinas construídas após a publicação da norma devem contar com, no mínimo, dois ralos de fundo instalados na parte mais profunda, mantendo uma distância mínima de 1,5 metro entre eles.
Isolamento físico e portões: As áreas circundantes das piscinas de acesso coletivo devem possuir isolamento com guardas de proteção de no mínimo 1,05 metro de altura.
As vedações vazadas (grades ou balaústres) não podem permitir a passagem de uma esfera de 15 centímetros de diâmetro.
Os portões de acesso precisam ter largura mínima de 1,0 metro, abertura para o exterior e sistema de autotravamento.
Escolas e creches: Piscinas localizadas em creches, berçários e estabelecimentos de ensino devem manter seus acessos trancados nos períodos em que não estiverem em uso.
Piso antiderrapante e iluminação: A faixa pavimentada ao redor da piscina deve ter largura mínima de 0,55 metro, com piso lavável e antiderrapante.
Para funcionamento noturno, exige-se iluminação completa da área do tanque.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.