STJ mantém crianças com famílias acolhedoras que saíram de programa institucional
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente do programa Família Acolhedora de Itapeva (MG) podem permanecer com a guarda provisória das crianças sob seus cuidados até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos.
Freepik Permanência das crianças com as famílias busca evitar danos emocionais Para o colegiado, a permanência com as famílias atende ao princípio do melhor interesse da criança , considerando os vínculos socioafetivos formados ao longo de mais de dois anos de convivência.
Nesse contexto, a existência de uma relação consolidada entre as crianças e seus cuidadores torna desnecessário o acolhimento institucional, que só deve prevalecer quando elas estiverem efetivamente em risco.
“Tendo em conta que as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como todo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, visam, em última análise, atender ao superior interesse da criança e do adolescente, não pode o Estado-juiz respaldar a aplicação da drástica medida de acolhimento institucional na ausência de situação de risco aos infantes”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Acolhimento institucional O caso teve origem em ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra os pais das crianças.
Após a tentativa frustrada de reintegração familiar, o juízo de primeiro grau determinou o acolhimento institucional por entender que as famílias acolhedoras, que cuidavam das crianças havia mais de dois anos, ultrapassaram o caráter temporário do programa e assumiram, na prática, uma posição de guardiãs definitivas.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pelo retorno das crianças às famílias acolhedoras.
Porém, ao saber que elas haviam se desligado voluntariamente do programa municipal, o tribunal ordenou novamente o acolhimento institucional, com o fundamento de que o descadastramento impede a manutenção da guarda.
Em H abeas Corpus perante o STJ, as famílias alegaram que não hava risco na volta das crianças aos lares de referência, enquanto o acolhimento institucional poderia agravar danos emocionais.
Por isso, pediram a manutenção da guarda provisória até o fim da ação de destituição do poder familiar.
Transferência compulsória De acordo com Nancy Andrighi, o STJ já se posicionou no sentido de que os mecanismos de controle de adoção e acolhimento não possuem caráter absoluto, cabendo ao juízo avaliar se o cumprimento exato das regras administrativas não prejudicará ainda mais os vulneráveis.
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