Provedora de família monoparental deve receber cota dupla de auxílio emergencial
À mulher provedora de família monoparental é devido o pagamento de cota dobrada do Auxílio Emergencial Residual, nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei 13.982/2020 .
Esse entendimento é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Magnific Autora da ação é provedora
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.