SAF do Vasco testa limites de atuação da Anresf
A disputa pela alienação do controle da Vasco da Gama SAF tornou-se o principal laboratório de testes do novo ecossistema regulatório do esporte no Brasil.
A abertura, pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) do Procedimento de Verificação de Conflito 1/2026 inaugura o debate de uma controvérsia inédita: onde termina a soberania do juízo recuperacional e onde começa o poder fiscalizatório da regulação desportiva Dikran Sahagian/Vasco Clube de Regatas Vasco da Gama O processo competitivo instaurado na recuperação judicial do clube prevê a alienação da UPI Equity , correspondente a 90% do capital social da SAF, e tem como proposta de referência aquela apresentada pela Almirante Participações e Empreendimentos S.A., vinculada a Marcos Lamacchia, filho de José Roberto Lamacchia e enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras. [1] [2] Para compreender o que a agência pode decidir, é necessário separar três planos jurídicos que, embora incidam sobre a mesma operação econômica, possuem objetos distintos.
Três decisões e uma operação O primeiro plano é o societário: nele se discutem a formação, a validade e a eficácia dos negócios destinados à aquisição das ações e à reorganização da SAF.
O segundo é o judicial.
Como a alienação integra a recuperação judicial do Vasco, cabe ao Juízo Recuperacional controlar os atos sujeitos à sua autorização, o processo competitivo e as condições previstas no plano de recuperação judicial homologado.
O terceiro plano é o esportivo-regulatório, em que atua a Anresf.
A agência não é uma autarquia, mas integra o sistema regulatório privado das competições da CBF e recebeu atribuições de monitoramento, fiscalização e julgamento do sistema de sustentabilidade financeira.
O Manual de Competições da CBF de 2026 prevê, ainda, a atuação coordenada entre CBF e Anresf na identificação de infrações às regras de multipropriedade.
Em princípio, não cabe à Anresf declarar inválido um contrato, desconstituir uma alienação judicial ou substituir o Juízo da recuperação em suas decisões.
Porém, ela tem a prerrogativa de questionar se a estrutura de propriedade, financiamento e governança resultante da operação seria compatível com as regras esportivas aplicáveis aos clubes participantes das competições da CBF.
O que a Anresf precisa descobrir O artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF) proíbe que uma mesma pessoa detenha, direta ou indiretamente, “ controle ou influência significativa ” sobre mais de um clube quando eles participem, ou sejam elegíveis para participar, da mesma competição profissional da CBF ou de divisões ligadas diretamente por acesso e rebaixamento.
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