Influencer presa por ligação com máfia italiana comprou imóveis de luxo em SP com dinheiro do tráfico
Paula Simões foi apontada pela PF como 'herdeira operacional' de esquema ligado à máfia italiana ‘Ndrangueta’ Redes sociais A influenciadora Paula Simões, presa em setembro por suspeita de envolvimento com a máfia italiana ’Ndrangheta, já foi condenada por lavagem de dinheiro na compra de dois apartamentos em São Paulo (SP).
Segundo a Justiça Federal, os imóveis foram adquiridos com dinheiro do tráfico de Patrick Assisi, marido dela e apontado como chefe da organização criminosa no Brasil.
Os apartamentos em áreas nobres da capital paulista foram adquiridos por Paula, em abril de 2015, por cerca de R$ 1,9 milhão.
Nas escrituras, a mulher foi qualificada como solteira, mas formalizou o casamento com Patrick quatro dias depois da primeira aquisição.
A defesa de Paula Simões afirmou que ela nega todas as acusações e destacou que nenhuma droga foi apreendida com a influenciadora (veja o posicionamento completo adiante na reportagem). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
Para a Justiça Federal, as transações foram realizadas em nome da mulher para ocultar a identidade do real proprietário e a origem ilícita do dinheiro.
À época, Paula disse que as compras foram feitas em seu nome pois Patrick ainda não possuía CPF.
O dinheiro usado nas transações, segundo eles, seria proveniente de uma empresa criada por Patrick em sociedade com Paula.
A Justiça apurou, no entanto, que a companhia foi criada em agosto daquele ano, data posterior às aquisições.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) também atribuiu ao casal lavagem de dinheiro na compra de um carro BMW, registrado em nome de Paula e avaliado, segundo a acusação, em cerca de R$ 100 mil.
O veículo seria um presente de Patrick, segundo Paula.
Como influenciadora se tornou suspeita de comandar negócios da máfia italiana no Brasil A acusação sobre o veículo, porém, foi afastada pela Justiça na sentença por falta de provas.
Paula e Patrick foram condenados a mais de 3 anos de reclusão em julho de 2022, sendo que a pena foi substituída por prestação pecuniária de 50 salários mínimos à União.
Em maio deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação, mas alterou a pena de multa para 11 dias-multa.
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