Decreto cria Reserva Tupana Igapó-Açu I no coração da Amazônia
O governo federal decretou a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Tupana Igapó-Açu I, no município de Borba, no Amazonas.
A nova unidade de conservação possui uma área de aproximadamente 114 mil hectares, além de uma zona de amortecimento com cerca de 25 mil hectares.
A medida visa proteger amostras representativas dos ecossistemas amazônicos localizados no interflúvio Madeira-Purus.
Um dos focos é assegurar a integridade da paisagem e a proteção da biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção.
Leia Mais A força da iniciativa privada para um mundo mais sustentável Especialistas defendem que decreto do Amazonas dá "anistia para desmatadores" Senado aprova projeto que reduz 40% da Floresta Nacional no Pará Objetivos da nova reserva A criação da RDS Tupana Igapó-Açu I tem como finalidade proteger os recursos naturais essenciais para as populações beneficiárias da reforma agrária de base agroextrativista e para indígenas que utilizam o território.
A iniciativa reconhece e valoriza os modos de vida e os conhecimentos associados ao uso sustentável da floresta.
A conservação é um dos pilares.
Entre as metas estabelecidas pelo decreto, estão: Ordenar o uso do território para prevenir o desmatamento, a grilagem de terras e a exploração ilegal de recursos naturais.
Contribuir para a conectividade entre áreas protegidas, fortalecendo a conservação em escala regional.
Promover a gestão participativa, com envolvimento das famílias agroextrativistas na proteção e no manejo sustentável.
Incentivar a inovação e o desenvolvimento da bioeconomia, aliando conservação à pesquisa científica, educação ambiental e turismo.
Os assentados do Projeto de Assentamento Agroextrativista Tupana Igapó-Açu I são os beneficiários diretos da reserva.
A administração da unidade ficará a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) , que deverá adotar as medidas necessárias para sua proteção e implementação.
Na zona de amortecimento, atividades de mineração serão permitidas, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.
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