quarta-feira, 21 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Desindexação concilia memória pública com respeito à vida privada

Consultor Jurídico ·
Desindexação concilia memória pública com respeito à vida privada

Pesquisar o nome de alguém na internet se tornou uma forma comum de conhecer sua trajetória, mas o hábito traz um problema quando os resultados fazem um episódio antigo acompanhar a pessoa indefinidamente, sem que haja interesse público capaz de justificar aquela associação específica.

Nessas situações, a mesma facilidade que torna a informação acessível pode prolongar uma exposição desnecessária.

A questão foi enfrentada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 2.242.808/ES, relatado pela ministra Nancy Andrighi e julgado em 14 de abril de 2026, oportunidade em que o tribunal reafirmou a possibilidade de desvincular, em situações excepcionais, o nome de uma pessoa de resultados desabonadores apresentados por provedores de busca.

No caso concreto, uma mulher pediu a desindexação de seu nome e a retirada, dos buscadores, de vídeos e links sobre uma abordagem de trânsito ocorrida em 2012, na qual aparecia em aparente estado de embriaguez, com o objetivo de interromper a associação desse episódio ao seu nome nas pesquisas.

As instâncias anteriores preservaram as notícias e determinaram apenas o rompimento do vínculo com os resultados indicados quando a busca fosse feita exclusivamente pelo nome da autora, solução que o STJ manteve: “DIREITO CIVIL.

RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

PROVEDOR DE APLICAÇÕES.

PROVEDOR DE BUSCA.

DESINDEXAÇÃO.

NOME DO INDIVÍDUO.

NOTÍCIA DESABONADORA.

POSSIBILIDADE.

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›