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Entre Momo e fim da escala 6×1: Constituição e direito ao tempo de vida

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Entre Momo e fim da escala 6×1: Constituição e direito ao tempo de vida

“ Existe um mistério muito grande que, no entanto, faz parte do dia-a-dia.

Todos os seres humanos participam dele, embora muito poucos reflitam sobre ele.

A maioria simplesmente o aceita, sem mais indagações.

Esse mistério é o tempo. ” Michael Ende, Momo e o senhor do tempo Freepik Fim da escala 6×1 e direito ao tempo Em Momo e o Senhor do Tempo , Michael Ende, de forma genial, dedica a sua reflexão literária às inconstâncias do tempo [1] .

Na narrativa, os homens cinzentos convencem os habitantes de uma cidade a poupar as horas que antes dedicavam aos encontros, à escuta e aos pequenos prazeres cotidianos.

Sob a promessa de melhor aproveitar a existência, subtraem-lhe precisamente aquilo que a torna digna de ser vivida.

As tarefas se multiplicam, as conversas se abreviam, os afetos aguardam uma disponibilidade que nunca chega.

Quando percebem, as pessoas já não dispõem do tempo que acreditavam economizar.

A alegoria alcança uma questão essencial à experiência do trabalho: quanto da vida pode ser comprometido com a obrigação de prover a própria subsistência sem que se comprometa, também, a possibilidade de vivê-la, em sua integralidade? Desde suas conquistas fundadoras, o Direito do Trabalho procura conferir expressão jurídica a essa inquietação.

Ao limitar a jornada e assegurar o repouso, estabelece uma fronteira ao poder de disposição sobre o tempo alheio e resguarda as condições para que o trabalhador permaneça sujeito de uma existência que excede o vínculo de emprego.

É nesse percurso que se insere a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, associada ao fim da escala 6×1.

Aprovada pelo Senado em dois turnos em 14 de outubro de 2026 e encaminhada à promulgação, a proposta amplia o repouso semanal e reduz progressivamente a duração normal do trabalho, sem redução salarial.

A relevância da mudança ultrapassa a reorganização do calendário laboral.

Está em causa a extensão da tutela constitucional sobre o tempo de vida e, com ela, a possibilidade de reservar à convivência, ao cuidado e ao livre desenvolvimento da personalidade uma parcela contundente da existência.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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