Bikes elétricas turbinadas entram na mira da fiscalização no ES; veja o que muda
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória O Espírito Santo vai reforçar a fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual que tenham características diferentes das permitidas pela legislação.
A medida mira, principalmente, veículos que foram modificados, as chamadas bikes elétricas “turbinadas”, e que, após alterações na potência ou velocidade , podem passar a ser enquadrados como ciclomotores.
A resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo ( Cetran-ES ) foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19) e estabelece critérios para a classificação e fiscalização desses veículos.
A regra prevê que os agentes deverão considerar as características técnicas efetivamente verificadas durante a abordagem, e não apenas a classificação dada pelo fabricante, vendedor ou proprietário.
Na prática, uma bicicleta elétrica que tenha sido alterada e deixe de atender aos requisitos da categoria poderá ser enquadrada como ciclomotor e ficar sujeita às exigências previstas para esse tipo de veículo.
Quando uma bicicleta elétrica pode virar ciclomotor? Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ), a bicicleta elétrica deve ter motor auxiliar de, no máximo, 1.000 watts , funcionar apenas enquanto o condutor pedala, não possuir acelerador e ter velocidade máxima de propulsão do motor de até 32 km/h .
Caso o veículo tenha características superiores às permitidas para essas categorias, ele poderá ser enquadrado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, dependendo das especificações técnicas.
A resolução deixa claro que alterações feitas pelo proprietário também poderão ser consideradas durante a fiscalização.
Uma bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido que, após modificações em suas características técnicas e construtivas, passe a se enquadrar como ciclomotor poderá ser autuado caso circule sem o devido registro.
Fiscalização poderá incluir medição de velocidade Para definir a classificação do veículo, os agentes poderão utilizar diferentes elementos, como inspeção visual, documentos, registros fotográficos e audiovisuais, consultas aos sistemas oficiais e medições feitas por instrumentos tecnicamente adequados.
A velocidade também poderá ser medida por equipamentos aprovados e submetidos às verificações previstas na legislação.
No entanto, a aferição não será suficiente, sozinha, para mudar a classificação do veículo.
O resultado deverá ser analisado junto com outras características técnicas.
Ciclomotor exige habilitação e capacete Uma vez enquadrado como ciclomotor, o veículo passa a estar sujeito às regras específicas dessa categoria.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhavitoria.com.br — o conteúdo pertence a Folha Vitória.