Flávio pode responder por crime contra a democracia após carta nos EUA
O senador Flávio Bolsonaro (PL) pode ser alvo de responsabilização criminal após divulgar uma carta em que se autoproclamou “presidente eleito do Brasil”, segundo especialistas em Direito ouvidos sobre o caso.
Entre as possibilidades estão crimes contra a soberania nacional e contra o Estado Democrático de Direito, desde que sejam comprovados os requisitos previstos na legislação.Em entrevista ao portal A TARDE nesta quarta-feira, 28, a advogada constitucionalista, professora e pesquisadora Taís Dórea afirmou que uma eventual responsabilização dependeria da comprovação de uma articulação com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra as instituições brasileiras.“Não é possível ter um governo paralelo.
O efeito legal tem: ele pode cometer crime contra a democracia se for provado que ele está tramando com Trump.
O que a família dele faz sistematicamente é colocar dúvida sobre o sistema eleitoral brasileiro”, afirmou.
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A norma trata de negociar com governo ou grupo estrangeiro com o objetivo de provocar guerra contra o Brasil ou invasão do país, com pena de três a oito anos de reclusão.A legislação também prevê aumento de pena caso sobrevenha declaração de guerra e punição de quatro a 12 anos de reclusão para quem participar de operações bélicas destinadas a submeter o território nacional ao domínio de outro país.Dórea, no entanto, ponderou que ainda não há elementos concretos suficientes para afirmar que Flávio cometeu um crime.
Segundo ela, a situação também pode ter desdobramentos judiciais relacionados ao cumprimento de determinações da Justiça brasileira.“Ainda nada concreto de crime, mas hoje o que ele está fazendo é descumprindo ordem judicial.
Aí poderia caber prisão preventiva, dependendo dos elementos de prova”, disse.Tentativa de golpe e usurpação de função públicaOutra possibilidade de enquadramento é o crime de tentativa de golpe de Estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal.
A norma estabelece pena de quatro a 12 anos de prisão para quem tentar depor, mediante violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.A autoproclamação como presidente eleito, isoladamente, não é suficiente para caracterizar esse crime.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.