Reforma tributária: o que o MEI precisa saber antes de 2027
A reforma tributária terá impactos diferentes conforme o regime tributário de cada empresa, e o Microempreendedor Individual ( MEI ) terá regras próprias durante a transição.
Enquanto microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional poderão, em determinadas condições, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, o MEI continuará submetido ao SIMEI.
A lógica de recolhimento em valores fixos será preservada, mas a composição desses valores mudará a partir de 2027, como explicou ao Olhar Digital o advogado tributarista Vinicius Buenno Panacho , sócio do Failla Lima Riva Advogados.
Também haverá alterações nas regras de emissão de documentos fiscais e possíveis efeitos indiretos para microempreendedores que vendem ou prestam serviços para outras empresas, especialmente por causa da dinâmica dos créditos de IBS e CBS.
Dinheiro e calculadora ilustram a necessidade de planejamento financeiro das empresas diante das mudanças no fluxo de caixa provocadas pela reforma tributária – Imagem: rafastockbr / Shutterstock Esta é a sétima e última reportagem de uma série do Olhar Digital sobre como empresários podem se preparar para a reforma tributária.
Nas próximas reportagens, vamos aprofundar outros impactos da mudança.
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Enquanto microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar, em determinadas condições, por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o MEI que permanecer no SIMEI não terá essa alternativa.
Para Panacho, o ponto central é que a reforma preserva a estrutura própria do microempreendedor.
A principal mensagem é que o MEI continua existindo como uma forma própria e simplificada de tributação.
Ele não passará a calcular IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular em cada operação ou sobre o faturamento.
Vinicius Buenno Panacho, advogado tributarista O microempreendedor, portanto, não será colocado no mesmo modelo de apuração de uma empresa submetida ao regime regular.
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