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Reforma tributária: o que o MEI precisa saber antes de 2027

Olhar Digital ·
Reforma tributária: o que o MEI precisa saber antes de 2027

A reforma tributária terá impactos diferentes conforme o regime tributário de cada empresa, e o Microempreendedor Individual ( MEI ) terá regras próprias durante a transição.

Enquanto microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional poderão, em determinadas condições, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, o MEI continuará submetido ao SIMEI.

A lógica de recolhimento em valores fixos será preservada, mas a composição desses valores mudará a partir de 2027, como explicou ao Olhar Digital o advogado tributarista Vinicius Buenno Panacho , sócio do Failla Lima Riva Advogados.

Também haverá alterações nas regras de emissão de documentos fiscais e possíveis efeitos indiretos para microempreendedores que vendem ou prestam serviços para outras empresas, especialmente por causa da dinâmica dos créditos de IBS e CBS.

Dinheiro e calculadora ilustram a necessidade de planejamento financeiro das empresas diante das mudanças no fluxo de caixa provocadas pela reforma tributária – Imagem: rafastockbr / Shutterstock Esta é a sétima e última reportagem de uma série do Olhar Digital sobre como empresários podem se preparar para a reforma tributária.

Nas próximas reportagens, vamos aprofundar outros impactos da mudança.

Leia também: Reforma tributária: o que pequenas empresas precisam fazer até 2027 Reforma tributária pode mudar a competitividade de empresas do Simples Nacional O que é o split payment e como ele pode reduzir o capital de giro das pequenas empresas Reforma tributária pode causar problemas em empresas que apenas atualizarem seus sistemas sem revisar dados e processos Reforma tributária muda nota fiscal e exige mais dados das empresas A reforma tributária vai mudar o preço dos produtos e serviços? MEI não vai calcular IBS e CBS pela alíquota padrão A principal diferença em relação às demais empresas do Simples Nacional está na forma de recolhimento.

Enquanto microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar, em determinadas condições, por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o MEI que permanecer no SIMEI não terá essa alternativa.

Para Panacho, o ponto central é que a reforma preserva a estrutura própria do microempreendedor.

A principal mensagem é que o MEI continua existindo como uma forma própria e simplificada de tributação.

Ele não passará a calcular IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular em cada operação ou sobre o faturamento.

Vinicius Buenno Panacho, advogado tributarista O microempreendedor, portanto, não será colocado no mesmo modelo de apuração de uma empresa submetida ao regime regular.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em olhardigital.com.br — o conteúdo pertence a Olhar Digital.

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