Justiça impede construção de prédios mais altos e até sem limites de altura em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira, 26, tornar inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista sancionada em julho de 2024 (apelidada de “revisão da revisão”) e manter a versão sancionada em janeiro de 2024. A ordem é do Órgão Especial do TJ, colegiado máximo da Corte, formado por 25 desembargadores.
O TJ determinou ainda uma medida de mitigação dos impactos da decisão: aqueles prédios que obtiveram alvarás ou protocolaram pedidos de licenciamento para obras desde julho de 2024 terão a validade mantida. A medida desta quarta-feira só entrará em vigor após a publicação oficial do acórdão (decisão), o que pode demorar alguns dias.
Uma das principais leis municipais, o zoneamento define o que pode ser construído ou funcionar em cada quadra da cidade . É por causa dele que algumas ruas têm prédios altos e misturam comércios, escritórios e moradia, enquanto outras só têm casas e edifícios baixos. A revisão ampliou as áreas onde é possível construir prédios mais altos e até sem limite de altura.
De acordo com a decisão do TJ desta quarta-feira, pedidos já protocolados não serão afetados, mesmo sem ainda ter obtido o alvará da Prefeitura. Entre os pontos que foram mantidos está a liberação de prédios altos na região da Cidade Jardim, zona oeste da capital, ao lado do Jockey Club, área hoje ocupada majoritariamente por casas. O texto chegou a ser barrado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), mas teve o veto derrubado pela Câmara. Como mostrou o Estadão, a Prefeitura já recebeu solicitações para construção de ao menos 19 torres no bairro, sendo 13 delas com mais de 30 andares.
A justificativa do TJ para tornar inconstitucional a “revisão da revisão” é de que o objetivo era apenas corrigir poucas quadras da cidade com erro no zoneamento sancionado em janeiro de 2024. Os vereadores, porém, incluíram novas áreas de verticalização.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 11 de agosto de 2025 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo , Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que ocupa o cargo mais alto no MP.
A medida foi protocolada na Justiça após associações de moradores , de regiões como Cidade Jardim, Brooklin, Vila Mariana, acionarem o Ministério Público. O processo une em uma ação só casos de diferentes bairros que foram afetados por mudanças de última hora no zoneamento.
Os moradores dessas regiões dizem que não tiveram tempo para debater e defender pontos contrários às alterações – argumento principal defendido pelo MP.
“Alterações dessa ordem implicam interferência no trânsito local, comércio, segurança e mobilidade urbana. Portanto, na qualidade de vida dos cidadãos”, defende Oliveira e Costa sobre a ação.
A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) diz que a revisão foi aprovada na Câmara “com ampla participação popular, com mais de 30 audiências públicas, e está em conformidade com o Plano Diretor”.
Já o Legislativo alega que a tramitação “seguiu todos os trâmites legais, foi acompanhada de justificativas técnicas, contou com 38 audiências públicas, ampla divulgação prévia e participação popular presencialmente e on-line de mais de 1,4 mil pessoas”.
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