Deputada bolsonarista quer anistiar multas de pais que não vacinaram filhos contra covid-19
A deputada bolsonarista Julia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 1978/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe anistiar multas aplicadas a pais e responsáveis legais que não vacinaram crianças e adolescentes contra a covid-19.
A proposta vai na contramão de decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que afirmaram a legalidade dessas sanções.
“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, afirmou Zanatta em sua justificativa.
“Na prática, acabam por penalizar as crianças.” O texto cobre penalidades impostas entre 11 de março de 2020 e a data de publicação da futura lei, e prevê o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo quando já existe decisão judicial definitiva.
Além disso, o PL prevê a restituição de valores já pagos a esse título, mediante requerimento do interessado.
O que decidiu o STJ A proposta contraria a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Em 2025, o STJ decidiu , com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pais que se recusem a vacinar os filhos contra a covid-19 sem justificativa médica estão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos.
O tribunal considerou que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, que manteve o acórdão confirmando a multa de três salários mínimos, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aplicada aos pais de uma menina que não foi vacinada contra a covid-19 mesmo depois de notificação do conselho tutelar, segundo o Ministério Público do Paraná.
Leia também: Padilha anuncia processo após acusação sem provas de jornalista “Bolsa farelo”: O que Flávio e Jair Bolsonaro diziam sobre o Bolsa Família Em SC, Lula volta a defender fim das bets: “o futebol não pode querer sobreviver às custas do povo pobre” A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontou na ocasião que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou a ministra.
Antes disso, o STF já havia declarado constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.
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